Segundo o CTB, no seu artigo 171, usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou outros veículos, água ou detritos prevê infração média e multa como penalidade, ou seja, o condutor que utilizar o veículo para arremessar água em pedestres ou até mesmo outros veículos pode ser multado no valor de R$ 130,16 e ter quatro pontos subtraídos da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).