“Na direção veicular o condutor em regra deve utilizar as duas mãos no volante”.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece como infração de trânsito "Dirigir veículo: - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo" (Art. 252, inciso V).
As exceções estabelecidas no artigo são:
a) quando utilizar uma das mãos para fazer sinais regulamentares de braço;
b) quando utilizar uma das mãos para mudar a marcha de veículo;
c) quando utilizar uma das mãos para acionar equipamentos e acessórios do veículo.
Infração: Média.
Penalidade: Multa.
Pontos: 4
Valor: R$ 130,16
Juntos Salvamos Vidas !