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Farmacêuticos não poderão mais prescrever medicamentos

Em sua decisão, o juiz argumentou que o balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença

Publicada em 01/04/2025 as 06:30h por Redação O Sul
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 (Foto: Reprodução)

A Justiça Federal suspendeu nesta segunda-feira (31) a resolução que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) ainda pode recorrer da decisão.

 

 

A suspensão foi determinada após uma ação do Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a nova norma do CFF. A decisão tem caráter liminar, ou seja, vale antes do julgamento definitivo do caso. O juiz Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, foi o responsável pela sentença.

 

 

Em sua decisão, Piacini argumentou que “o balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”. Ele determinou que o CFF divulgue a decisão em seu site e em outros canais institucionais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

 

 

O juiz também ressaltou que apenas uma lei de iniciativa da União, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, poderia autorizar a atuação dos farmacêuticos nos termos estabelecidos pela Resolução 5/2025 do CFF.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Resolução contestada

 

 

A norma do CFF foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de março e passaria a valer no próximo mês. A regra previa que apenas farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica poderiam prescrever medicamentos que exigem receita.

 

 

Desde sua publicação, a medida gerou críticas de associações médicas, que questionam a capacitação dos farmacêuticos para essa função. Na ação movida contra a resolução, o CFM argumenta que os farmacêuticos não possuem “atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e determinar medidas para restabelecer a saúde de pacientes”.

 

 

A norma também autorizava farmacêuticos a:

 

 

– Coletar dados por meio da anamnese farmacêutica;

 

 

– Realizar exame físico com verificação de sinais e sintomas;

 

 

– Solicitar, interpretar e realizar exames para avaliar a efetividade do tratamento.

 

 

A proposta do CFF sugeria que esses profissionais pudessem atuar de forma semelhante a médicos em consultas. O modelo de pronto atendimento em farmácias vem sendo debatido no setor, e uma das grandes redes do segmento já anunciou planos nesse sentido.




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