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Epidemia de dengue leva a prefeitura de Viamão a decretar emergência em saúde pública

Cidade registra ao menos 550 casos confirmados da doença, quase 500% a mais que no mesmo período do ano passado

Publicada em 27/03/2025 as 06:22h por Redação O Sul
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 (Foto: Reprodução)

A ocorrência de epidemia de dengue em diversos bairros de Viamão motivou o prefeito Rafael Bortoletti Dalla Nora a decretar situação de emergência em saúde pública no município da Região Metropolitana de Porto Alegre. Dentre os itens previstos está a autorização para compra emergencial materiais e serviços necessários à prevenção e tratamento da doença, bem como reforço nas ações de vigilância contra o mosquito transmissor.

 

 

No momento em que ele rubricava o documento, a cidade acumulava ao menos 550 casos confirmados da doença, quase 500% a mais que o número de testes positivos no mesmo período do ano passado. Confira, a seguir, as diretrizes incluídas no documento, disponível no site viamao.rs.gov.br.

 

 

– Artigo 1º: fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública na cidade de Viamão em razão da epidemia de Dengue com casos confirmados em diversos bairros da cidade, considerando-se o cenário e risco epidemiológico dessa doença, conforme apontado pelas Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, bem como as diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde. O disposto neste decreto aplica-se também ao combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, como zika e febre chikungunya.

 

 

 

 

 

 

– Artigo 2º: a situação de emergência de que trata o artigo 1º deste Decreto autoriza:

 

 

1) adoção de todas as medidas administrativas necessárias para a contenção de arboviroses, em especial:

 

 

a) aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens;

 

 

b) contratação de serviços necessários ao atendimento da situação emergencial;

 

 

2) prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate ao mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses, a assistência à saúde dos pacientes acometidos por essas enfermidades e as ações de vigilância epidemiológica e ambiental, de acordo com a necessidade apurada pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde.

 

 

Parágrafo único. Aplica-se, às providências de que trata o inciso I do caput deste artigo, o disposto no artigo 75, inciso VIII, e § 6º da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

 

 

 

 

 

– Artigo 3º: a Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar a alocação dos servidores da Pasta de acordo com as necessidades apresentadas pelas respectivas áreas técnicas, visando:

 

 

1) combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses;

 

 

2) assistência à saúde dos pacientes com arboviroses;

 

 

3) adoção de ações de vigilância em saúde.

 

 

 

 

 

 

 

– Artigo 4º: cabe à Secretaria Municipal de Saúde elaborar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação emergencial em saúde pública, bem como, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste Decreto.

 

 

 

 

 

– Artigo 5º: caso necessário, mediante justificativa do titular da pasta, poderão ser adotadas as seguintes medidas excepcionais para o enfrentamento da situação de emergência:

 

 

1) suspensão e convocação de servidores municipais em férias e eventuais banco de horas envolvidos no

enfrentamento à Emergência em Saúde Pública (ESP) do Município, incluindo aqueles lotados na Secretaria

Municipal de Saúde e nos demais Órgãos e Secretarias com ações relacionadas ao controle do meio ambiente para evitar a proliferação do mosquito;

 

 

2) atuação conjunta dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias com a execução de atividades de visitação domiciliar e demais ações de campo para o combate ao mosquito Aedes aegypti.

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 6º: para maior eficácia dos bloqueios de transmissão da doença, durante o período de epidemia, as denúncias de locais com acúmulo de água limpa e parada, recebidas via sistema de protocolo online, serão automaticamente direcionadas para os Órgãos competentes, para atendimento prioritário, preferindo regiões com maior concentração de casos confirmados de dengue, conforme o cenário epidemiológico de cada distrito sanitário.




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