Redes Sociais

Encontre o que deseja

NO AR

Tá Na Mesa

    Saúde

Anvisa proíbe a venda de álcool 70% nos supermercados. Veja os motivos

Em março de 2020, no início da pandemia de covid-19 no Brasil, a Agência autorizou, em nota, a venda do insumo

Publicada em 17/04/2024 as 08:23h por Redação O Sul
Compartilhe
   
Link da Notícia:
 (Foto: Reprodução)

Os brasileiros não vão poder mais comprar álcool líquido 70% nos supermercados e farmácias a partir do fim de abril, de acordo com portaria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), publicada no dia 8 de dezembro de 2022. Segundo o órgão, a portaria RDC 766/2022 estabeleceu uma “excepcionalidade temporária à regra vigente permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física líquida”.

 

O motivo da mudança é que o documento, que possuía vigência até o fim do ano passado, já possuía um prazo de validade para a exceção. A portaria permitia a venda somente por mais 120 dias para que os estabelecimentos acabassem com o estoque do insumo, finalizando no dia 30 de abril de 2024.

 

Em março de 2020, no início da pandemia de covid-19 no Brasil, a Agência autorizou, em nota, a venda do insumo “frente à atual emergência de saúde pública mundial em decorrência da pandemia do novo coronavírus e diante da necessidade de atender à crescente demanda, a Anvisa autorizou a comercialização do álcool líquido 70% GL em embalagens de até 1 litro, pelos próximos 180 dias”.

 

Ainda na mesma nota, a Anvisa explica que a comercialização do álcool líquido 70% GL foi proibida em 2002, em razão do grande número de acidentes com o produto.

 

Em 2022, em nova portaria, o órgão informou que voltou a autorizar a venda devido ao panorama de casos da covid-19. “A medida, autorizada ad referendum, ou seja, aguardando aprovação, foi adotada de forma extraordinária diante do atual cenário sanitário da covid-19 no Brasil. O objetivo é ampliar o acesso a produtos que contribuem para a implementação de uma resposta coordenada para reduzir a transmissão e proteger a população em geral. A autorização terá validade de 90 dias”.

 

Agora, a partir do próximo dia 30, o produto já não poderá ser comercializados nesses locais, podendo ser vendido “apenas em estabelecimentos de assistência à saúde humana ou animal”, seguindo a norma 691 do órgão.

 

 

 

 

Nota

 

Veja a nota da Anvisa, na íntegra: “A vedação da venda livre do álcool líquido com a concentração 70% foi determinada em 2002, pela Resolução – RDC nº 46/2002. Porém, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade da maior oferta de produtos desinfetantes, a venda livre do álcool etílico 70% líquido foi permitida de forma excepcional. Em 2022, a norma foi consolidada, sem alteração de mérito, em norma atual que dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância. Após, com o objetivo de manter o produto disponível para o combate de novos casos de infecção pelo vírus COVID-19 (à época da sua edição) e, também, como possível agente de mitigação da transmissibilidade da MonkeyPox, a Resolução – RDC nº 766/2022 estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente, permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física líquida, até 31/12/2023, com possibilidade de esgotamento dos estoques até 29/04/2024. Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac). Os consumidores podem lançar mão de produtos saneantes destinados à limpeza contendo tensoativos e outras substâncias capazes de remover sujidades. Também estão à disposição os saneantes com ação antimicrobiana, à base de outros componentes que não o álcool, da categoria Desinfetante para Uso Geral, que também inativam microrganismos prejudiciais à saúde como o SARS-CoV2 (causador da Covid-19)”. As informações são do jornal Valor Econômico e da Anvisa.




Nosso Whatsapp

 

Visitas: 3589915 | Usuários Online: 259

Copyright © 2019 - Grupo Cidade de Comunicação - Todos os direitos reservados