O Poder Executivo de Camaquã em face do crescimento de casos de contaminação por COVID 19 emitiu decreto disciplinando o uso de máscaras em locais de atendimento de saúde e recomendando o uso em farmácias e locais fechados e de aglomeração. Confira o teor do decreto Municipal:
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso das atribuições legais e em conformidade com o art. 4º, da Lei nº 2.546, de 17 de maio de 2022 e de acordo com o Memorando nº 11.733, de 2022, da Procuradoria Jurídica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica obrigatória a utilização de máscara facial para todas as pessoas e funcionários que ingressarem junto aos Estabelecimentos de Saúde, tais como, Postos de Saúde (UBS), Policlínicas, Hospitais, Laboratórios, Consultórios, Clínicas, entre outros.
Parágrafo Único. Fica recomendada a utilização de máscara facial em Farmácias.
Art. 2º Fica recomendado o uso de máscara facial em locais fechados com aglomeração de pessoas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 26 de dezembro de 2022.