(Foto: CALLAGHAN O\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\'HARE / REUTERS)
Uma paciente do sexo feminino acometida pela COVID-19 com comorbidades pré existentes e comprometimento de 75% do sistema pulmonar, contratou uma médica particular para acompanhamento do seu tratamento no Hospital Nossa Senhora Aparecida, a qual receitou nebulização com Hidroxicloroquina, cuja a indicação não foi autorizada pelo profissional de plantão por não estar no protocolo do Hospital.
A paciente impetrou liminar buscando garantir na justiça o direito de usar medicação alternativa. A paciente ajuizou ação visando compelir o Hospital a autorizar a entrada e permanência da profissional contratada para realização de tratamento e procedimentos médicos necessários, como também a antecipação dos efeitos da sentença, o que restou concedido através da referida liminar pelo Juiz de Direito Luis Otavio Braga Schuch.
No entanto, foram fixadas condicionantes pelo julgador, tais como, ao que relaciona o tratamento, a responsabilidade da médica “pelo tratamento integral da paciente, e não unicamente pela medicação em questão”. Porém, “isso não significa que a médica deverá permanecer no hospital 24 horas por dia, já que a instituição tem plantonistas e intensivistas para emergências. Todavia, o acompanhamento da evolução e modificação das prescrições deve ser feito pela referida médica.”.
Igualmente, pontuou-se que o HNSA “deverá proceder a cientificação do paciente e/ou seus familiares de que o tratamento em questão é experimental e não atende os protocolos clínicos atuais para COVID-19, a fim de eximir a responsabilidade do Hospital sobre consequências futuras do tratamento que ora está sendo requerido. O medicamento em questão, considerando sua utilização em sentido diverso ao preconizado em sua bula, deverá ser adquirido pela família.”.
Ao final, destacou-se que “Se essas condições não foram atendidas, a autora deverá continuar sendo monitorada pela equipe contratada pela ré para os atendimentos, ocasião em que o tratamento deverá ser aquele que o médico responsável fixar”.
O HNSA foi intimado da decisão na madrugada de segunda-feira (22), por e-mail, oportunidade em que informou que ao dar cumprimento a medida liminar, entrou em contato com a médica particular, a qual comunicou que “não possui condições de assumir pacientes internados”. Razão pela qual, a paciente permaneceu aos cuidados do médico assistente do Hospital.
A paciente não chegou a ser submetida ao tratamento alternativo, uma vez que a médica não aceitou assumir o caso. No final da tarde desta segunda-feira (22), a paciente acabou vindo a óbito.