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Mais de 11 anos após incêndio, prédio da boate Kiss é demolido. Terreno receberá memorial às vítimas

Tragédia em casa noturna deixou 242 mortos em janeiro de 2013

Publicada em 30/07/2024 as 08:09h por Redação O Sul
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 (Foto: Divulgação/Prefeitura de Santa Maria)

Transcorridos 11 anos e meio desde o incêndio que matou 262 pessoas na boate Kiss, em Santa Maria (Região Central do Estado), o imóvel foi demolido na segunda-feira (29) para dar lugar a um memorial às vítimas. A nova obra será iniciada nos próximos dias, após a limpeza do terreno que abrigou a casa noturna entre julho de 2009 e janeiro de 2013.

 

A iniciativa é capitaneada pela prefeitura, com o apoio do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), além de engenheiros e outros profissionais. Já o custo total – R$ 4 milhões – será bancado pelo Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), presidido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) a partir de dinheiro oriundo de multas e acordos judiciais ou extrajudiciais por danos causados à coletividade.

 

A construção deve durar cerca de oito meses, prevendo diversos ambientes em uma área de 383 metros-quadrados: auditório para 142 pessoas, sala multiuso, espaço para a sede da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) e jardim circular com 242 pilares de madeira – cada qual receberá o nome de uma vítima, junto a suporte para colocação de flores.

 

Escolhido entre 121 propostas em concurso nacional, o projeto do arquiteto Filipe Zeni integra os conceitos de edifício, memorial e praça. “O objetivo é ressignificar a área, transformando a memória negativa do local em uma oportunidade para reflexão e respeito ao passado, conforto ao presente e esperança no futuro”, ressalta o MP-RS.

 

O imóvel, localizado no centro da cidade, permanecia interditado desde a época do incêndio. Ao longo desse tempo, sua calçada se tornou ponto de homenagens, protestos e outras manifestações, muitas das quais cobrando justiça.

 

 

 

 

 

 

Relembre o Caso

 

Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, um domingo, a boate Kiss estava lotada de jovens para um show da banda Gurizada Fandangueira. Um dos integrantes do conjunto musical acendeu artefato pirotécnico cujas faíscas acabaram atingindo espuma de isolamento acústico instalada acima do palco – inflamável, o material deflagrou chamas que tomaram conta do interior do estabelecimento.

 

Houve pânico e muita gente não conseguiu deixar o local a tempo, devido a uma sucessão de falhas na prevenção de incêndio e outros problemas. O resultado foram 262 mortos por asfixia gasosa, além de 636 pessoas que precisaram de internação por ferimentos ou inalação de fumaça, algumas com sequelas graves. A tragédia é considerada até hoje a pior desse tipo já ocorrida no Brasil.

 

A Polícia Civil indiciou 28 indivíduos mas apenas quatro foram denunciados pelo Ministério Público e viraram réus perante a Justiça. Eles foram submetidos a júri em dezembro de 2021 e condenados.

 

– Elissandro Callegaro Spohr (empresário e sócio da casa noturna): 22 anos e seis meses de reclusão;

 

– Mauro Londero Hoffmann (empresário e sócio da casa noturna): 19 anos e seis meses de reclusão;

 

– Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira que ergueu o artefato pirotécnico): 18 anos de reclusão;

 

– Luciano Augusto Bonilha Leão (ajudante da banda que comprou e ativou o fogo de artifício): 18 anos de reclusão.

 

Mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o julgamento em 3 de agosto de 2022, ao acolher argumento das defesas de que houve irregularidades na escolha dos jurados, reunião entre estes e o juiz, bem como mudança do teor de acusação durante o tempo reservado à réplica no tribunal, o que não é permitido. Em 5 de setembro de 2023, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação, por quatro votos a um.

 

Em maio passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o restabelecimento da condenação de Elissandero, Mauro, Marcelo e Luciano. Embasamento jurídico: as ilegalidades apontadas não teriam prejudicado os réus, que desde então aguardam em liberdade um novo júri.




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