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Saque Calamidade: 390 mil trabalhadores do Rio Grande do Sul já sacaram mais de R$ 1,4 bilhão

Os trabalhadores residentes de 411 municípios gaúchos já podem solicitar o saque do FGTS por calamidade

Publicada em 04/06/2024 as 07:59h por Redação O Sul
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O presidente da Caixa Econômica Federal, Carlos Vieira, disse, na segunda-feira (3), que, até o momento, 390,9 mil trabalhadores do Rio Grande do Sul realizaram o Saque Calamidade do FGTS, totalizando mais de R$ 1,4 bilhão.

 

“Os números de toda essa operação são impactantes. Em um curto espaço de tempo, já conseguimos fazer com que o direito do trabalhador seja efetivado. Vamos continuar trabalhando duro todos os dias que o cidadão gaúcho volte a ter sua vida normalizada”, disse Vieira.

 

Os trabalhadores residentes de 411 municípios gaúchos já podem solicitar o saque do FGTS por calamidade. A liberação, decorrente das enchentes nas cidades, pode ser solicitada por meio do Aplicativo FGTS.

 

Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$?6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

 

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência.

 

 

 

 

 

Como solicitar o saque FGTS

 

O caminho para solicitar o saque no App FGTS é: “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: ?Clicar em “Calamidade?pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.

 

 

 

 

 

Os documentos necessários para o saque são:

 

 

Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;

 

Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;

 

Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

 

Na ausência de comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.

 

O trabalhador também poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP.

 

Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

 

O presidente da Caixa apresentou também os números do Pronampe Solidário. Em apenas três dias, o banco já fechou mais de 3 mil novos contratos com um volume de R$ 160 milhões em crédito para empresários gaúchos.

 

Pelo programa, as empresas podem contratar o valor máximo de 60% do faturamento do ano anterior, limitado a R$ 150 mil. A linha de crédito é subsidiada para municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal, com amortização de 40% na contratação dos recursos.




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