Redes Sociais

Encontre o que deseja

    Rio Grande do Sul

Justiça determina suspensão da cobrança de empréstimos dos servidores de Igrejinha, que enfrenta a maior enchente da sua história

Mais de 90% da população do município foi afetada pela enchente

Publicada em 25/05/2024 as 07:44h por Redação O Sul
Compartilhe
   
Link da Notícia:
 (Foto: Reprodução)

A juíza da 2ª Vara Judicial de Igrejinha, Renata Dumont Peixoto Lima, determinou a suspensão da cobrança dos empréstimos consignados dos servidores municipais pelo prazo de 120 dias em razão das inundações que atingem a cidade.

 

Segundo a prefeitura, essa é a pior enchente da história de Igrejinha. A decisão liminar foi concedida na sexta-feira (24) em ação civil coletiva contra o Banrisul proposta pelo Sindicato dos Professores de Igrejinha e pelo Sindicato dos Municipários.

 

As entidades alegaram que a instituição financeira já anunciou benefício para prorrogação das operações de crédito consignado, pelo período de 120 dias, aos servidores públicos estaduais de forma automática. As parcelas prorrogadas serão agendadas para o prazo final do contrato, acrescidas de mais quatro meses. No entanto, em relação ao funcionalismo municipal, o banco ofereceu apenas a repactuação das operações de crédito consignado, em até 36 meses, com vencimento da primeira parcela em 120 dias.

 

“Nesse prisma, ainda que se reconheça a autonomia privada e a livre iniciativa, no caso concreto, observa-se a adoção de um tratamento não isonômico por parte da instituição financeira em relação aos consumidores que se encontram na mesma situação fática. Em outras palavras, são servidores públicos, ainda que subordinados a ente federativo distinto”, destacou a magistrada.

 

Segundo ela, a enchente afetou mais de 90% da população de Igrejinha. “Embora não se possa precisar quais os servidores públicos municipais de Igrejinha foram diretamente atingidos pelas enchentes, a cidade e as famílias iniciam, neste momento, o processo de reconstrução, o que certamente exigirá esforço econômico considerável”, destacou a magistrada.




Nosso Whatsapp

 

Visitas: 3473334 | Usuários Online: 492

Copyright © 2019 - Grupo Art Mídia Comunicação - Todos os direitos reservados