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Governador Eduardo Leite decreta estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul

O decreto destaca que o Estado é atingido por chuvas intensas, alagamentos, enxurradas e vendavais de grande intensidade

Publicada em 02/05/2024 as 08:03h por Redação O Sul
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 (Foto: Lauro Alves/Secom)

Edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) da noite de quarta-feira (1°) publicou o Decreto 57.596, que “declara estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos a partir de 24 de abril de 2024”. O decreto destaca que o Rio Grande do Sul é atingido por chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III – caracterizados por danos e prejuízos elevados.

 

Os eventos meteorológicos ocasionaram “danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas”, descreve o decreto assinado pelo governador Eduardo Leite.

 

Com a entrada em vigor, fica decretado que órgãos e entidades da administração pública estadual, observadas suas competências, prestarão apoio à população nas áreas afetadas em decorrência dos eventos, em articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. Acrescenta ainda que poderá ser encaminhada solicitação semelhante por municípios, que serão avaliadas e homologadas pelo Estado.

 

O Decreto 57.596, “que vigorará por 180 dias, também usa o padrão da Codificação e Classificação Brasileira de Desastres (Cobrade), informando que o Estado atingiu o código 1.3.2.1.4 (chuvas intensas dentro de tempestades)”.




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