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Justiça derruba liminar que suspendia nova tabela de valores do IPE Saúde para hospitais conveniados

Decisão anterior contemplava ação movida por 13 estabelecimentos

Publicada em 24/04/2024 as 08:40h por Redação O Sul
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 (Foto: Reprodução)

A Justiça gaúcha reconheceu a validade dos novos valores pagos aos hospitais pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul (IPE Saúde) no que se refere a serviços e produtos cobertos pelo convênio. Recentemente, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) havia recorrido de liminar concedida pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e que suspendia a tabela para 13 estabelecimentos.

 

Nas demais instituições de saúde, a norma já vinha sendo cumprida. Com a suspensão da medida, as Instruções Normativas de número 1, 2, 3, 4 e 6 do IPE Saúde (com vigência inicial em 1º de abril de 2024) passam a ter aplicação imediata e integral.

 

O governo gaúcho argumentou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que a decisão anterior causava prejuízos não apenas ao Instituto mas também aos servidores e familiares segurados, que poderiam ficar sem a proteção pelo plano de saúde.

 

A PGE sublinhou o fato de que os hospitais responsáveis pelo questionamento judicial buscaram a manutenção de uma sistemática que gerava prejuízos à sustentabilidade dos serviços prestados pelo Instituto. “Para evitar a continuidade desse modelo, a Procuradoria-Geral esclareceu que o governo do Estado e o IPE Saúde trabalharam na reestruturação do plano”, salienta o portal estado.rs.br.

 

Sobre a tese de que as normativas teriam sido editadas com excesso de poder regulamentar, a PGE rebateu a ideia “de forma contundente, referindo-se à legalidade e adequação das normas e demonstrando que os atos corrigiram distorções que levavam o sistema ao colapso”.

 

Elencou, ainda, um prejuízo superior a R$ 208 milhões ao sistema de saúde se a suspensão não fosse revertida. “Seriam atingidas mais de 1 milhão de pessoas”, acrescentou.

 

Além disso, o requerimento protocolado demonstrou a transparência na atuação do IPE Saúde, já que houve prévia negociação quanto ao objeto das Instruções Normativas questionadas. As tabelas e preços fixados foram fruto de acordo firmado entre as partes no ano de 2021, após diversas tratativas realizadas em cerca de 50 encontros, nos quais foram apresentados os estudos e os impactos financeiros.

 

 

 

 

Magistrado

 

Na decisão, a desembargadora da 2ª Câmara Cível destacou, dentre outros pontos, a base em premissas de legalidade, razoabilidade e proporcionalidade capazes de fundamentar a suspensão das Instruções Normativas em questão:

 

“O IPE Saúde buscou a devida interação com os hospitais para elaborar o referido novo modelo de remuneração, constando a realização de mais de 50 encontros com entidades credenciadas e suas associações, de forma coletiva e individual, a fim de proporcionar esclarecimentos e negociações relativas às Tabelas Próprias e à pretensão de adequação legal e econômica da remuneração.”




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