Em decisão proferida nesta segunda-feira (11), a 1º Vara do Júri de Porto Alegre negou pedido da Associação das Vítimas da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) para que fosse adiado o segundo julgamento dos quatro acusados pelo incêndio na boate Kiss, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidisse sobre recursos a respeito do tema. Com isso, o julgamento será mesmo realizado no dia 26 de fevereiro.
O pleito tinha por finalidade evitar nova frustração, caso a justiça fosse feita mas depois houvesse mais uma anulação. A ideia da suspensão temporária contava com o apoio do Ministério Público gaúcho.
“Salvo decisão liminar do STF, a decisão do Superior Tribunal de Justiça [STJ] que determinou novo julgamento deve ser imediatamente cumprida”, frisou o juiz Francisco Luís Morsch. “Conforme o artigo 637 do Código de Processo Penal, o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo. E não é possível estimar quando o Supremo poderá examinar em definitivo a questão. Sequer os réus manifestaram-se em relação aos recursos interpostos”.
O magistrado reconheceu os fundamentos apresentados pelos requerentes como “altamente relevantes”. Ponderou, no entanto, que deve ser observada a lei que determina o prosseguimento do processo.
“Ao adiarmos o julgamento, possibilitamos que novas intercorrências venham a impedir julgamento em prazo menor, sem que haja qualquer ganho, uma vez que o STF terá a última palavra, independentemente de novo júri. Embora do mais alto valor os seus fundamentos, não há norma que embase o pedido de suspensão. Ao contrário, a norma determina o prosseguimento, com imediata realização do júri”.
Por fim, o Juiz Francisco ressalta a necessidade de realização do julgamento para dar uma resposta à sociedade: “A Justiça deve ser ágil e efetiva. Os próprios familiares que, com justas razões, requerem o adiamento, sempre pugnaram por um julgamento célere. Caso os réus venham a ser condenados por outro crime que não o homicídio qualificado, aproximamo-nos da prescrição, o que abalaria a legitimidade do próprio Judiciário”.
Anulação
O júri de 2021 foi anulado em agosto do ano seguinte no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), devido a nulidades (impedimentos causados por desrespeito a formalidades legais) em plenário, apontadas pelas defesas dos quatro réus. A anulação foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em setembro passado.
Todos os réus acabaram soltos em agosto do ano passado, devido à anulação do resultado pela 1ª Câmara Criminal do TJ-RS. Dentre as irregularidades apontadas estão a realização de uma reunião reservada entre juiz e jurados, sem a presença do Ministério Público e dos advogados dos réus. Também foi questionada a realização do sorteio dos jurados fora do prazo legal.
Foi então marcada a nova data: fevereiro de 2024. Mas há três recursos extraordinários interpostos no STF: um do MP-RS, outro da assistência de acusação e um terceiro do Ministério Público Federal (MPF). A ideia é que estas apelações sejam julgadas no próximo semestre, o que reforça a tese da necessidade de adiamento.
Tragédia
Com ampla repercussão internacional, o incêndio na boate Kiss aconteceu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (Região Central do Estado), durante uma festa com casa cheia. Morreram diretamente 242 pessoas, a maioria jovens e intoxicados pela inalação de fumaça sem que conseguissem deixar o estabelecimento.
Trata-se de uma das piores tragédias coletivas já ocorridas no Brasil. Como incidente nesse tipo de estabelecimento, foi considerado um dos mais graves já registrados no mundo.
O júri popular foi realizado em dezembro de 2021, em Porto Alegre, com dez dias de duração – o mais longo já registrado no Rio Grande do Sul. Foram condenados a prisão (e depois tiveram suas sentenças anuladas até novo julgamento):
– Pela bota: os ex-sócios Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses).
– Pela banda Gurizada Fandangueira, cujo artefato pirotécnico acionado no palco deflagrou o incêndio: o cantor Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor Luciano Bonilha (ambos com 18 anos de pena).