A pedido do MP (Ministério Público), a Justiça determinou o afastamento da diretora de uma escola estadual no município de Caibaté, na Região das Missões, pelo prazo de 90 dias, e a indisponibilidade dos bens da servidora e do seu companheiro no valor de aproximadamente R$ 90 mil.
Segundo informações divulgadas na quarta-feira (16) pelo MP, na condição de gestora da instituição de ensino, a diretora usou bens e verbas públicas em seu proveito, realizando manobras ilícitas por meio de registros falsos nos sistemas informatizados e falsificação de prestações de contas.
“Temos cópias de notas fiscais de compras de materiais de construção e serviços, no valor de mais de R$ 13 mil, emitidas em nome escola, mas para serem entregues no endereço da ré. Em outro fato, a denunciada colocou à venda em uma rede social o jogo de buffet que pertencia à escola”, afirmou o promotor de Justiça Sandro Loureiro Marones.
Além dos desvios de verbas, a demandada também sacava valores das contas bancárias da escola mediante a emissão de cheques nominais destinados a ela e ao seu companheiro. O nome da mulher não foi divulgado.
“Considerando que os atos tidos como ímprobos ocorreram justamente em razão do cargo ocupado pela demandada, é prudente o seu afastamento do cargo no intuito de evitar prática de novos ilícitos e também porque a sua permanência em cargo de direção pode implicar em prejuízo para a instrução processual, até porque há informação de que a ré teria realizado ameaças contra membros da comissão sindicante e contra as testemunhas dos fatos em apuração”, afirmou a juíza Cristina Lohmann na decisão liminar.