O Ministério Público ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra os réus Clenio Boeira da Silva (Prefeito de Dom Feliciano) e Aline Kazanoswki (atual companheira).
De acordo com a ação n° 5005112-18.2019.8.21.0007/RS, Clenio valeu-se do cargo de prefeito para nomear Aline para exercer cargo de provimento em comissão de Chefe de Licitações e Contratos (CC3) em janeiro de 2017.
O fato caracteriza-se nepotismo e é agravado pelo fato da ré até assumir o cargo, não ter experiência nem conhecimentos técnicos para exercer as atribuições do cargo (elaboração e publicação de editais e licitação).
Na ação ainda consta a confirmação da ré que nunca havia trabalhado com licitações e que aprendeu suas tarefas através de cursos pagos pela Administração Municipal, depois de assumir o cargo, também declarando que nunca havia trabalhado antes disso, tendo distribuído currículos sem obter emprego.
A nomeação de pessoas por razões não técnicas ofende os princípios da moralidade e impessoalidade.
Assim a sentença julgou parcialmente procedente a ação, considerando as consequências do ato ímprobo e a conduta individualizada dos réus, mostrando suficiente e adequada a aplicação das seguintes sanções:
• Ressarcimento dos danos ao erário;
• Pagamento de multa civil equivalente ao dano;
• Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
Os réus também foram condenados a pagar 70% das custas do processo.
Vale lembrar que em 27 de maio, Clenio já havia sido notícia em diferentes meios de comunicação, também pelo julgamento de improbidade administrativa pela contratação de uma empresa que prestou consultoria para a prefeitura.
Fonte : Portal Donfa News de Dom Feliciano