O Sindiágua, tendo sabido pela imprensa que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE)r equereu ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) a suspensão da medida liminar concedida por Conselheira daquele órgão, que veda a assinatura do contrato de venda da Corsan, através de um expediente que equivale à conhecida medida judicial Suspensão de Liminar e de Sentença (SLAT), vem a público dizer o que se segue:
No atual estágio do processo de Auditoria Especial em andamento, é incabível o uso da SLAT, eis que este instituto tem como exigência inarredável a contemporaneidade entre a liminar e o pedido para cassá-la.
A lei exige “perigo atual e iminente”, e a liminar ora em tela foi concedida no TCE em 16/12/22, há mais de 6 meses, portanto.
Em segundo lugar, operou-se a preclusão no caso. A PGE por duas vezes utilizou-se do instituto da SLAT, uma junto ao Supremo Tribunal Federal e outra junto a Tribunal Superior do Trabalho. Em ambos os casos, seus Presidentes negaram o pedido para finalização da venda da Corsan que a PGE agora quer obter do TCE.
É inconcebível que o Presidente do TCE conceda o que os Presidentes do STF e TST negaram. Além disto, o Estado, à época da concessão da liminar, não interpôs nenhum recurso, não podendo agora invocar a urgência que não viu no momento adequado.
Em terceiro lugar, eventual decisão favorável do Presidente se constituiria em inaceitável intervenção no processo de instrução em andamento no TCE, onde Conselheira Relatora tem buscado sopesar todos os argumentos e analisar todos os dados antes de proferir decisão, inclusive quanto à manutenção da liminar ora em tela.
Ademais, tal decisão impediria, de modo ilegal e imoral , o indispensável pronunciamento do Ministério Público de Contas em procedimento que investiga possível prejuízo bilionário ao Erário.
Por fim, não há nenhuma novidade nos argumentos da PGE , que repisa tudo o que já foi trazido aos autos, não havendo, portanto, nenhuma base legal para uma antecipação monocrática pelo Presidente da decisão que tomará o TCE.
O Sindiágua informa que peticionará no expediente ora em tela, apresentando sua posição ao Presidente do TCE.