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Supremo confirma isenção do IPVA em contratos de leasing para taxistas no Rio Grande do Sul

Governo gaúcho questionava questionava lei estadual prevendo o benefício

Publicada em 28/09/2022 as 14:17h por Redação O Sul
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 (Foto: Gustavo Roth/PMPA)

Com o entendimento de que a norma possui por finalidade social proteger o arrendatário, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade de uma lei estadual que concede isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em carros adquiridos por taxistas através do sistema conhecido como “leasing”.

 

A modalidade funciona mais ou menos assim: o cliente de um banco escolhe o veículo, que é então adquirido pela instituição financeira e disponibilizado ao indivíduo mediante pagamento de aluguel, por prazo determinado.

 

Na Lei Estadual nº 11.461/2000, a isenção é concedida ao arrendador ou seja: a instituição proprietária do veículo, que cobra o aluguel. Mas o governo gaúcho alegava que esse benefício só pode ser concedido ao titular do domínio do automóvel.

 

Considerações

 

Todos os ministros acompanharam o voto de Nunes Marques, relator do caso no STF. Para o magistrado, a isenção não altera o fato gerador da tributação, que continua sendo a propriedade do automóvel, que é da instituição arrendante.

 

Ele também sublinhou que, em contratos desse tipo, o financiador repassa ao financiado as despesas relacionadas à tributação sobre a propriedade: “Desse modo os taxistas são beneficiados, de forma indireta, pela isenção aplicada em favor da entidade arrendante, uma vez que passam a usufruir da redução dos custos da respectiva operação financeira”.




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