Esclarecemos que a Associação dos Municípios da Costa Doce (Acostadoce) entrou com o processo Nº 5056735-87.2022.4.04.7100/RS, na Justiça Federal, pela 8ª Vara Federal de Porto Alegre, pedindo a suspensão dos efeitos da Portaria Federal nº 067/2022, que concede 33,24% de reajuste no piso salarial da categoria do magistério.
No início do mês de novembro de 2022, a Justiça Federal concedeu liminar à Associação suspendendo os efeitos da referida portaria.
Mesmo com toda a discussão jurídica que girou em torno da fixação do piso do magistério no ano de 2022 no âmbito Federal, o Município de Camaquã adotou os parâmetros fixado pela Portaria Federal nº 067/22 e concedeu os 33,24% de reajuste para a categoria, reajuste esse que foi cumprido pelo Município até a presente data.
Ocorre que, como a referida portaria teve seus efeitos suspensos por conta da liminar concedida no processo judicial movido pela Associação dos Municípios da Costa Doce, deixou de existir, assim, a sustentação legal para que o Município prossiga pagando este reajuste, visto que o Município de Camaquã pertence a Associação.
Por isso, o Poder Público Municipal serve-se da presente nota para informar que em cumprimento a referida decisão judicial, suspenderá o pagamento do reajuste de 33,24% concedido a categoria do magistério, mantendo a estes servidores o reajuste de 10,06% concedido ao quadro geral, até que se consolide o novo piso do magistério para o ano de 2023, que deve ser anunciado em janeiro do ano que vem pelo Governo Federal.