O Projeto de Lei 1628/24, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), para suspender, por 180 dias, a inscrição de inadimplentes em cadastros negativos após o decreto de estado de calamidade pública, foi aprovado pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.
O prazo pode ser prorrogado por ato da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O texto prevê ainda, que eventuais multas arrecadadas em face do cumprimento da suspensão sejam destinadas a medidas de reconstrução e auxílio às áreas afetadas pela calamidade.