A partir desta terça-feira (6), a apenas 60 dias para o primeiro turno das Eleições 2024, emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de veicular propaganda política em sua programação normal e em seu noticiário.
A restrição está prevista no calendário eleitoral, em conformidade com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É também a partir desta data que fica vedada a veiculação ou a divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que de forma implícita. As exceções ficam por conta de programas jornalísticos e debates políticos.
Ainda de acordo com a legislação, a data impõe outras proibições às emissoras de rádio e TV como a transmissão de imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar os entrevistados ou em que haja manipulação de dados; o tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral; e a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, mesmo que preexistente.
A partir desta terça é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, I, IV, V e VI; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 43):
* transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a(o) entrevistada(o) ou em que haja manipulação de dados;
* veicular propaganda política;
* dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
* veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa
com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido
político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
* divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhida(o) em convenção, ainda se preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar da urna eletrônica, hipótese em fica proibida sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.