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Justiça Eleitoral inclui minuta de decreto encontrada na casa de Anderson Torres em ação contra Bolsonaro

Ministro Benedito Gonçalves atendeu a um pedido do PDT em uma das ações em que o ex-presidente é acusado de abuso do poder político

Publicada em 17/01/2023 as 08:34h por Redação O Sul
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 (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a inclusão da minuta do decreto para instaurar o estado de defesa na Corte em uma ação de investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e o candidato a vice, Braga Netto, já em tramitação no tribunal.

 

O documento – considerado inconstitucional por especialistas – foi encontrado pela Polícia Federal (PF) nas buscas na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. O ministro deu prazo de três dias para que Bolsonaro e Braga Netto se manifestem sobre o conteúdo.

 

Gonçalves também pediu ao ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que envie a cópia oficial da minuta apreendida pela PF, “bem como de outros documentos e informações resultantes da busca e apreensão que digam respeito ao processo eleitoral de 2022, em especial voltados para a deslegitimação dos resultados”.

 

Pedido do PDT

 

O ministro atendeu a um pedido do PDT em uma das ações em que Bolsonaro é acusado de abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação por conta da reunião com embaixadores em julho, quando fez ataques sem provas ao sistema eleitoral. Esse tipo de ação pode levar à inelegibilidade de políticos.

 

Com o pedido de inclusão do material, partido quis reforçar as provas apresentadas no caso, ou seja, “a densificar os argumentos que evidenciam a ocorrência de abuso de poder político tendente promover descrédito a esta Justiça Eleitoral e ao processo eleitoral, com vistas a alterar o resultado do pleito”.

 

Para o ministro, há uma “inequívoca correlação” entre o material novo e a ação. “Conforme se observa, a tese da parte autora, desde o início, é a de que o discurso realizado em 18/07/2022 não mirava apenas os embaixadores, pois estaria inserido na estratégia de campanha do primeiro investigado de ‘mobilizar suas bases’ por meio de fatos sabidamente falsos sobre o sistema de votação”.

 

“Constata-se, assim, a inequívoca correlação entre os fatos e documentos novos e a demanda estabilizada, uma vez que a iniciativa da parte autora converge com seu ônus de convencer que, na linha da narrativa apresentada na petição inicial, a reunião realizada com os embaixadores deve ser analisada como elemento da campanha eleitoral de 2022, dotado de gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições e, assim, configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação”, completou.




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