O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de contas ligadas a 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de ligação com atos antidemocráticos que questionam o resultado das eleições. Veja lista completa.
A decisão, que está sob sigilo, foi tomada no último dia 12 de novembro e abrange pessoas supostamente envolvidas nos bloqueios ilegais feitos em rodovias e manifestações antidemocráticas e com pautas inconstitucionais em frente a quartéis do Exército.
Pela decisão de Moraes, a Polícia Federal deve tomar o depoimento de todos os alvos no prazo de dez dias.
Conforme o ministro do STF, o bloqueio nas contas tem o objetivo de frear a utilização de recursos para financiar atos ilícitos e antidemocráticos.
"Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção", escreveu.
Ainda de acordo com o ministro, o deslocamento "inautêntico e coordenado" de caminhões para Brasília para "ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exe?rcito, com fins de rompimento da ordem constitucional" pode configurar o crime de Abolic?a?o Violenta do Estado Democra?tico de Direito (art. 359-L do Co?digo Penal).
Ainda na decisão, Alexandre de Moraes reforçou que a Polícia Rodoviária Federal apontou que empresa?rios estariam financiando os atos antidemocra?ticos fornecendo estrutura completa com refeic?o?es, banheiros e barracas, por exemplo.
"O potencial danoso das manifestac?o?es ili?citas fica absolutamente potencializado considerada a condic?a?o financeira dos empresa?rios apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos a?s poli?ticas de trabalho por elas implementadas", escreveu o ministro.
"Esse cena?rio, portanto, exige uma reac?a?o absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservac?a?o dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possi?vel influe?ncia econo?mica na propagac?a?o de ideais e ac?o?es antidemocra?ticas", acrescentou.
Para o ministro, o exerci?cio de greve, de reunio?es e passeatas não pode ferir outros direitos coletivos.
"Os movimentos reivindicato?rios de empregadores e trabalhadores – seja por meio de greves, seja por meio de reunio?es e passeatas –, na?o podem obstar o exerci?cio, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando-se, claramente abusivo, o exerci?cio desses direitos que impec?am o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito a? liberdade constitucional de locomoc?a?o (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a seguranc?a e a Sau?de Pu?blica, como na presente hipo?tese", concluiu.