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PDT de Ciro Gomes diz à Justiça Eleitoral que Bolsonaro usou festa de Barretos para showmício

Além do showmício, a legenda cita na representação suposta ocorrência de abuso de poder econômico por parte de Bolsonaro

Publicada em 30/08/2022 as 08:38h por Redação O Sul
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 (Foto: Cláuber Cleber Caetano/PR)

O PDT – partido do candidato à Presidência da República Ciro Gomes – apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma representação contra o presidente Jair Bolsonaro atribuindo ao candidato à reeleição o uso da 65ª Festa do Peão do Boiadeiro em Barretos como showmício. A legenda diz que houve “desvirtuamento da participação do chefe do Executivo no evento, realizado na sexta-feira, 26, indicando que o presidente transformou a festa em ‘comício eleitoral estruturado’”.

 

“O senhor Jair Messias Bolsonaro valeu-se da sua participação na 65ª Festa do Peão do Boiadeiro, em Barretos (SP), para realizar showmício corporificado em discursos inflamados e difusão de programas de campanha, tudo sob o comando de um animador no contexto de uma festa tradicional que contou com a participação de inúmeras pessoas, sendo o ato ainda divulgado e transmitido pela internet”, registra a peça.

 

De acordo com o PDT, o discurso de Bolsonaro na Festa do Peão teve “nítido viés eleitoral, destinado ao público alvo do evento (agropecuária), de modo a verbalizar os pontos centrais do seu programa de campanha, bem como os bordões ‘Deus’, ‘pátria’ e ‘família’, tradicionalmente utilizados como slogan eleitoral”.

 

Além do showmício, a legenda cita na representação “manifesto acinte ao princípio da paridade de armas” e aponta suposta ocorrência de abuso de poder econômico, “a medida em que utilizou-se de todo aparato estrutural e financeiro do evento para promoção de candidatura”. Também cita “veiculação de propaganda eleitoral na internet através de meio vedado”.

 

O partido pede ao TSE a derrubada de três vídeos que registraram a presença de Bolsonaro na festa no interior paulista. Além disso, a legenda requer uma ordem no sentido de que o presidente “se abstenha em participar de eventos deste porte e natureza, especificamente para que não desvirtue sua participação para transformar atos festivos em comício eleitoral em tons de showmício ou eventos assemelhados”.




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