O júri da 1ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha, no Vale do Sinos, condenou a 30 anos e nove meses de prisão um homem acusado de matar a esposa, Elaine Maria Tretto, por asfixia, em agosto de 2017. Conforme o Ministério Público (MP), o réu teria invadido a sala em que Elaine dava aula de catequese em uma Igreja e a matado por asfixia.
O julgamento foi encerrado na noite de quinta-feira (24). César Luís Velho, de 60 anos, foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, constrangimento ilegal e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ele deve responder em regime inicial fechado.
A defesa do réu afirma que "a tese de defesa sustentada não foi questionada aos jurados por decisão ilegal é arbitrária do juiz presidente".
Velho está preso desde 2022, após ser capturado no Amazonas utilizando documentos falsos.
Relembre o caso
Elaine Maria Tretto era catequista em uma paróquia de Estância Velha. Ela ensinava um grupo na igreja quando o homem entrou no salão paroquial usando capacete e roupas pretas.
A mulher teria sido encontrada com as mãos e pés amarrados. Segundo a perícia, ela foi morta por enforcamento.
O homem teria amordaçado e amarrado outras três mulheres e uma criança antes de cometer o crime.
O réu foi preso em 2022, no Amazonas. Na época foragido, ele era procurado pela Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol).
César Luís Velho foi reconhecido, segundo a Polícia Civil amazonense, após apresentar documento falso no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) quando tentava solicitar a primeira via do Registro de Identidade (RG).
Investigação confirmou que ele possuía um mandado de prisão em aberto por homicídio no RS.
Nota da defesa:
"A tese de defesa sustentada não foi questionada aos jurados por decisão ilegal é arbitrária do juiz presidente.
O que aconteceu hoje foi um total desprestígio com a defesa do acusado e com os representantes da comunidade de Estância Velha que não pode decidir sobre o que foi alegado pelo defensor.
No dia de hoje o juiz cerceou o direito de defesa pq não submeteu a tese defensiva a julgamento pelos jurados".