Acusada de matar a filha de 7 anos com golpes de faca, uma mulher foi denunciada à Justiça pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) na quarta-feira (4). O crime foi cometido no dia 9 de agosto em um prédio residencial no Centro de Novo Hamburgo (Vale do Sinos). Se o processo avançar, ela se tornará ré por homicídio qualificado.
São quatro os agravantes, de acordo com o promotor Robson Barreiro, responsável pelo caso. O principal é o motivo torpe: a autora, de 31 anos, teria assassinado a garotinha para se vingar do ex-marido, pai da criança – ele estaria envolvido em um novo relacionamento amoroso e negligente em relação aos cuidados com a família.
As outras três qualificadoras são o uso de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de esta ter menos de 14 anos. Além disso, uma eventual sentença condenatória poderá ser ampliada por mais dois aspectos – a condição da mulher como genitora da menina e a coabitação, ou seja, ambas dividiam o mesmo lar, no terceiro andar do edifício.
A menina foi atacada com golpes de arma-branca dentro da residência. Vizinhos acionaram a Brigada Militar (BM) após ouvirem gritos, mas quando os policiais chegaram a criança já estava morta, nos braços da mãe, também ferida e aos gritos no corredor de uso comum aos condôminos – ela alegou que a criança havia “caído da escada”. Após receber atendimento médico, a mulher foi presa e permanece na Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba (Região Metropolitana de Porto Alegre).
O laudo necropsial do Instituto-Geral de Perícias (IGP) apontou como causa da morte um choque hemorrágico maciço na região do tórax. A perda de sangue foi associada a múltiplos ferimentos com objeto pérfuro-cortante.
Condenação
Em São José do Ouro (Região Noroeste), o Tribunal do Júri condenou a dez anos de prisão um homem acusado de homicídio. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.
Ele tinha 47 anos em outubro de 2013, quando usou objeto contundente para desferir uma série de golpes na cabeça de um desafeto, que acabou morrendo. A causa do ataque – na zona rural do município – permanece incerta.
O réu havia sido absolvido em um primeiro julgamento, de 2019, mas o Ministério Público gaúcho obteve a anulação da sentença mediante apelação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão aceitou o argumento dos promotores de que o veredito foi contraditório – os jurados consideraram o réu culpado e, mesmo assim, o absolveram.