Um idoso de Osório (Litoral Norte) foi sentenciado a 27 anos de prisão por atear fogo ao automóvel onde estava a sua esposa, causando a morte da vítima. O crime foi cometido em dezembro de 2011. Conforme o Ministério Público, o objetivo foi simular um acidente para receber valores relativos a seguros de vida de Maria de Fátima de Andrade Silva. Ele tinha na época 49 anos (hoje 61) e ela 45.
A sentença levou em conta as acusações de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de fogo e mediante dissimulação). O julgamento foi realizado na Câmara de Vereadores de Terra de Areia e teve como promotora Karine Camargo Teixeira.
De acordo com o processo, o homem viajava com a esposa pela rodovia estadual RS-486 (Rota do Sol) no sentido Terra de Areia a Caxias do Sul (Serra Gaúcha) quando parou o seu Honda Civic no acostamento do quilômetro 8. Ele então encharcou a mulher e carro com combustível, incinerou ambos e empurrando o veículo em chamas (com a vítima em seu interior) ribanceira abaixo.
O veículo ficou totalmente destruído. Logo depois, o réu aguardou o socorro, fingindo profundo pesar pela morte da companheira. A versão que contou à Polícia e ao Ministério Público levantou desconfianças e não encontrou respaldo na análise de peritos.
Segunndo ele, o carro entrou em pane mecânica e a mulher foi orientada a se sentar no banco do motorista para acionar a ignição. Um descuido teria feito com que ela acelerasse acidentalmente e perdido o controle do Honda, que despencou no barranco e pegou fogo, matando carbonizada a ocupante.
Estupro de vulneráveis
Em Camaquã, um homem de 66 anos foi condenado a 44 anos de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável contra duas meninas, de 7 e 10 anos. Os crimes foram cometidos na casa do réu em Camaquã e em uma propriedade no município de Arambaré, entre janeiro de 2022 e janeiro passado.
Os pais das vítimas tinham uma relação de amizade com a família do réu. Conforme a denúncia da Promotiria, o réu se aproveitou da confiança nele depositada devido a essa proximidade para praticar atos libidinosos com as garotinhas, mesmo sem penetração.
“Em pelo menos dois momentos, o homem passou as mãos nos corpos das vítimas, tocando suas partes íntimas. Já em outra ocasião, induziu uma delas a segurar o seu órgão genital”, sublinha um trecho do processo. Para o promotor responsável pelo caso, essa condenação representa mais um grande avanço no combate ao abuso sexual:
“Foi uma ruptura de barreiras, principalmente por envolver uma família de classe social mais elevada. Depoimentos de mulheres que foram vítimas do réu quando eram crianças e que ainda se ressentem pelos abusos sofridos foram parte da prova para a condenação. São raros os casos como este que chegam às autoridades”.
Na decisão, o juiz frisou que vítimas “relataram, de forma pormenorizada e esclarecedora o modo de agir do acusado, não deixando dúvidas quanto à prática dos atos pelo acusado, o qual se aproveitou da proximidade da família das vítimas para aproximar destas, com a finalidade de satisfazer sua lascívia”.