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Dia 16 de março é o dia mundial dos direitos do consumidor

Publicada em 14/03/2023 as 17:43h por DR. Marcelo Almeida
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Dr. Marcelo Almeida, advogado especializado em direito do consumidor escreveu este artigo para o Portal Cidade News, sobre o dia do direito do consumidor:

 

 

No dia 15 de março de 1962, o então Presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, enviou uma mensagem ao Congresso Americano tratando da proteção dos interesses e direitos dos consumidores. "Consumidores somos todos nós", disse ele nessa fala que se tornou o marco fundamental do nascimento dos chamados direitos dos consumidores e que causou grande impacto nos EUA e no resto do mundo.

 

Na mensagem, foram estabelecidos quatro pontos básicos de garantia aos consumidores: o do direito à segurança ou proteção contra a comercialização de produtos perigosos à saúde e à vida; o do direito à informação, incluindo os aspectos gerais da propaganda e o da obrigatoriedade do fornecimento de informações sobre os produtos e sua utilização; o do direito à opção, no combate aos monopólios e oligopólios e na defesa da concorrência e da competitividade como fatores favoráveis ao consumidor; e o do direito a ser ouvido na elaboração das políticas públicas que sejam de seu interesse.

 

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído no dia 15 de março em homenagem ao Presidente Kennedy; inicialmente, foi comemorado em 15 de março de 1983 e, em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas, o que lhe deu legitimidade e reconhecimento internacional.

 

Não resta dúvida de que, de 1962 para cá, houve um avanço na proteção ao consumidor em várias partes do mundo, inclusive no Brasil. No nosso caso, a verdadeira proteção surgiu com a promulgação do CDC em 11/9/1990 (e que entrou em vigor em 11/3/1991).

 

Um dos itens de fundamental importância para o presidente Kennedy, que é o direito de optar do consumidor, especialmente combatendo-se monopólios e oligopólios e defendendo-se a livre concorrência e a competitividade (pois, com isso, certamente a oferta amplia-se criando um maior leque de opções), com o fenômeno da chamada globalização, praticamente se perdeu. A era das fusões de empresas da área financeira, de seguros, comercial, industrial, etc. traduz uma derrota na proteção ao consumidor e também aos trabalhadores, eis que elas eliminam postos de trabalho, gerando desemprego em larga escala. As fusões põem fim à possibilidade de existência da concorrência, criando oligopólios poderosos e gananciosos com a drástica redução da oferta: o consumidor vai aos poucos tendo reduzida sua possibilidade de trocar de fornecedor, o que sempre foi um eficaz elemento de proteção.

 

Após mais de 60 anos do famoso discurso kennedyano, que muito disse e representou, ainda há um longo caminho a percorrer para se conseguir um dia realmente respeito aos direitos dos consumidores. Até lá, muitos de nós continuaremos a ouvir belos discursos dos fornecedores sem nenhum efeito prático no que diz respeito aos nossos direitos de consumidor.

 

Consumidor, o Direito é Seu!

Marcelo Silveira de Almeida

Advogado Especialista em Direito do Consumidor




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