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Saiba se você é obrigado a responder às perguntas do Censo do IBGE

O Censo está sendo realizado com dois anos de atraso em razão da pandemia de coronavírus

Publicada em 03/08/2022 as 11:07h por Redação O Sul
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 (Foto: Divulgação)

Os recenseadores do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) iniciaram na segunda-feira (1º) a coleta domiciliar do Censo Demográfico 2022.

 

Programado para acontecer em 2020, o Censo está sendo realizado com dois anos de atraso em razão da pandemia de coronavírus e de cortes orçamentários. Até o início de novembro, os recenseadores visitarão 89 milhões de endereços – sendo 75 milhões de domicílios – nos 5.570 municípios brasileiros.

 

De acordo com a Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, e com o Decreto nº 73.177, de 20 de novembro de 1973, todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, são obrigadas a prestar as informações solicitadas pelo IBGE.

 

Para quem não responder à pesquisa, a legislação determina multa de até dez vezes o maior salário mínimo vigente no País, se o infrator for primário, e de até o dobro desse limite, quando for reincidente.

 

O pagamento da multa não exonera o infrator da obrigação de prestar as informações dentro do prazo fixado no auto de infração que for lavrado. Mas o pagamento poderá ser dispensado se as informações forem prestadas pelo infrator primário.

 

A lei também assegura o sigilo das informações prestadas. Elas serão utilizadas exclusivamente para fins estatísticos. Não podem ser usadas como prova em processo administrativo, fiscal e judicial ou para qualquer outra finalidade.

 

O IBGE coleta as informações apenas para fins estatísticos. Isso quer dizer que as respostas serão desidentificadas e combinadas com informações prestadas por outros milhares de domicílios ou empresas, de forma agregada, gerando o resultado final da pesquisa. Sendo assim, as informações não serão divulgadas de forma individualizada ou em qualquer formato que possa levar à identificação dos entrevistados.

 

“Todas as informações coletadas são confidenciais, protegidas por sigilo e usadas exclusivamente para fins estatísticos, conforme estabelece a legislação pertinente: Lei nº 5.534/68, Lei nº 5.878/73 e o Decreto nº 73.177/73”, destaca o IBGE.

 

O questionário precisa ser respondido presencialmente?

 

No Censo 2022, além da coleta presencial, será possível responder ao Censo também pelo telefone ou optar pelo autopreenchimento via internet. Em qualquer situação, entretanto, será preciso que o recenseador visite o domicílio para fazer o contato com os moradores.

 

A entrevista por telefone também será utilizada para aqueles que optarem pelo autopreenchimento pela internet, mas não concluírem o questionário. Para isso, o IBGE tem uma central telefônica exclusiva, o Centro de Apoio ao Censo, disponível via 0800-7218181.

 

Caso o recenseador não encontre o morador na primeira visita, ele deixará um recado ou tentará contato por telefone. Além disso, o recenseador deverá retornar ao domicílio no mínimo mais quatro vezes, sendo que uma obrigatoriamente em turno alternativo.

 

A operação do IBGE prevê ainda que o supervisor de cada área retornará aos domicílios com morador ausente ou com recusa expressa e entregará uma carta de notificação, contendo um e-ticket válido por dez dias para o preenchimento pela internet.




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