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Júri de jogador de futebol que espancou juiz será realizado na próxima terça-feira, em Venâncio Aires

As imagens da agressão ganharam repercussão nacional

Publicada em 01/02/2023 as 09:41h por Redação O Sul
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 (Foto: Reprodução de vídeo)

O júri do jogador de futebol William Cavalheiro Ribeiro foi remarcado para a próxima terça-feira (07), a partir das 9h, em Venâncio Aires, no Vale do Rio Pardo. A data foi definida pelo juiz João Francisco Goulart Borges, da 1ª Vara Judicial da comarca local.

 

Ribeiro é acusado de homicídio tentado qualificado por motivo fútil contra o ex-juiz Rodrigo Crivellaro, durante um jogo válido pela Divisão de Acesso gaúcha em 4 de outubro de 2021, em Venâncio Aires.

 

O julgamento aconteceria em 24 de novembro do ano passado, mas foi adiado a pedido da defesa, que apresentou atestado médico recomendando isolamento ao réu por ter mantido contato com pessoas infectadas pela Covid-19.

 

O jogador chegou a ser preso, mas responde ao processo em liberdade. Ele foi denunciado pelo Ministério Público no dia 24 de novembro de 2021. Após a instrução do processo criminal, o juiz proferiu sentença de pronúncia (aquela que manda o réu a júri) em 18 de março de 2022. A seguir, a 3ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) negou provimento ao recurso da defesa do jogador e reinseriu, a pedido da acusação, a qualificadora de motivo fútil.

 

A pena para homicídio qualificado prevista no Código Penal é de 12 a 30 anos de reclusão. Quando o crime é tentado, pode haver diminuição de um a dois terços.

 

Caso

 

O episódio de violência aconteceu durante um jogo entre o Guarani de Venâncio Aires e o São Paulo de Rio Grande, então clube de Ribeiro. No segundo tempo da partida, o atleta foi advertido com cartão amarelo pelo árbitro. Irritado com a advertência, ele derrubou o juiz da partida com um soco e depois deu um chute na nuca da vítima. A agressão foi filmada e ganhou repercussão nacional.

 

Conforme a denúncia do Ministério Público, o então juiz ficou incapacitado de exercer as suas ocupações habituais por mais de 30 dias devido às lesões que sofreu.




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