O programa Desenrola, criado pelo governo federal para a renegociação de dívidas, iniciará na segunda-feira (17), conforme portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta sexta-feira (14).
Inicialmente, foram autorizadas as operações para a Faixa 2 do programa, voltada a pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. As renegociações valem para dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento.
As renegociações da Faixa 2 poderão ser feitas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras onde os débitos existem. Em troca, o governo vai oferecer aos bancos um incentivo para que aumentem a oferta de crédito. Cerca de 30 milhões de pessoas devem ser beneficiadas nessa faixa, segundo o Ministério da Fazenda.
O programa não atenderá renegociações de dívidas dos seguintes tipos: crédito rural; débitos com garantia da União ou de entidade pública; dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros; dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos e débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Faixa 1
Fazem parte da Faixa 1 do Desenrola pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico (Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal). Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, adquiridas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
O programa não abrange os seguintes casos: dívidas com garantia real; de crédito rural; de financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros.
A renegociação dos débitos será feita por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor entrará no sistema com seu login do portal gov.br. Depois, ele poderá escolher uma instituição financeira inscrita no programa para fazer a renegociação e selecionar o número de parcelas.
Entre as regras de pagamento, estão: a taxa de juros será de 1,99%; a parcela mínima será de R$ 50; o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes e o prazo de carência será de, no mínimo, 30 dias e de, no máximo, 59 dias.
O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, Pix ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.