Os trabalhadores nascidos em novembro podem aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir desta terça-feira (1º). O saque fica disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.
Atualmente, o saque aniversário do FGTS está liberado também para os nascidos em setembro e outubro. A migração para essa modalidade é opcional e deve ser informada à Caixa Econômica Federal. Ao escolhê-la, os trabalhadores podem retirar uma parte do saldo das suas contas do FGTS.
Desde que foi lançado, em abril de 2020, o saque-aniversário foi utilizado por mais de 21 milhões de trabalhadores, ultrapassando a quantia de R$ 31 bilhões injetados na economia.
Instituído pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do fundo, anualmente, no mês do seu aniversário.
No ano passado, 9,8 milhões optaram pela modalidade, contra 9,7 milhões em 2020. A adesão ao saque-aniversário é opcional, e as retiradas do dinheiro podem ser feitas pelo aplicativo do FGTS, pelo site do FGTS e pelo internet banking da Caixa. Não é preciso ir até uma agência bancária.
Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Confira abaixo as diferenças entre as modalidades:
Saque-rescisão: sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Saque-aniversário: sistemática opcional onde anualmente, no mês do seu aniversário, o trabalhador pode sacar parte do saldo do FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória (multa de 40% paga pela empresa) e não poderá retirar o valor integral da conta.