O Capítulo 14 do edital 01/2024 traz uma redação com interpretação dúbia no que se refere ao apuramento da nota dos candidatos.
No último domingo(17) foram aplicadas as provas do concurso público da Prefeitura Municipal de Camaquã, edital 01/2024. O certame era aguardado com grande expectativa pela população, visto que o último concurso realizado pela administração municipal foi em 2015, na gestão anterior ao atual prefeito Ivo Ferreira.
O processo que já era alvo de críticas por parte da população, porque após quase uma década sem realizar a escolha de servidores efetivos através de concurso público, o edital foi publicado com um número reduzido de vagas e nenhuma vaga para professores.
Ainda no sábado (16), ocorreu a suspensão das provas para o cargo de biólogo após o deferimento de uma liminar, concedida pela Justiça Federal, em mandado de segurança impetrado pelo Conselho Regional de Biologia da 3ª Região.
Mas as falhas não pararam por aí. Após a divulgação do gabarito oficial na segunda-feira(18) os candidatos ao tentarem calcular suas notas se deparam com uma situação estranha. Qual critério utilizar, pois no Capítulo 14 do edital, que versa sobre Julgamento e peso das provas objetivas, o texto é dúbio, ou seja, há mais de um critério para atribuir pontuação às questões.
Transcrição na íntegra o Capítulo 14.
14.1 Da Prova Objetiva
14.1.1 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0(zero) a 100 (cem) pontos.
14.1.2 Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.
14.1.3 O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
14.1.4 Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.
14.1.5 As disciplinas de LÍNGUA PORTUGUESA e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS terão peso 2 (dois).
14.1.6 As disciplinas de MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO, LEGISLAÇÃO e INFORMÁTICA terão peso 1 (um).
Todas as provas consistem de 40 questões. Usando o critério expresso no tópico 14.1.4 chegamos ao valor de 2,5 pontos por questão. Por exemplo, um candidato que acertar 30 questões terá nota de 75 pontos, independente das disciplinas.
No entanto, nos tópicos 14.1.5 e 14.1.6 traz uma redação diferente, que atribui peso 2(dois) para língua portuguesa e conhecimentos específicos e peso 1(um) para as disciplinas de matemática/raciocínio lógico, legislação e informática. Por exemplo, um candidato que concorre a um cargo de escolaridade Ensino Médio que acertar 30 questões, sendo 10 de língua portuguesa, 10 de legislação, 5 de matemática/raciocínio lógico e 5 de informática terá nota de 87,5 pontos.
Explicando: língua portuguesa 10 x 2,5 = 25 pontos, considerando peso 2(dois) temos 50 pontos para esta disciplina; legislação 5 x 2,5 = 12,5; matemática/raciocínio lógico, 5 x 2,5= 12,5 e informática 5 x 2,5=12,5, visto que as três últimas disciplinas tem peso 1(um).
Ainda se o critério de pesos diferentes for adotado, a prova de nível de escolaridade Ensino Técnico e Ensino Superior que é composta de 10 questões de língua portuguesa, 5 de matemática/raciocínio lógico, 5 de informática, 5 de legislação e 10 de conhecimento específico teria um total de 150 pontos, contrariando a redação do tópico 14.1.1 que diz que a prova objetiva será avaliada na escala de 0(zero) a 100 (cem) pontos.
Fica claro que o critério adotado interfere na nota dos candidatos e por consequência na classificação final. As provas já foram realizadas, optar por um critério ou outro não é razoável, o que aponta que a saída é anulação das provas ou de todo o processo. Diante disso, os candidatos aguardam a manifestação pública da administração municipal sobre o assunto, com brevidade.