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Inicia na próxima quinta-feira, 28, o censo previdenciário para aposentados e pensionistas da Prefeitura

Prova de vida e atualização cadastral ocorrerão no Centro Administrativo até dia 20 de outubro

Publicada em 25/09/2023 as 11:27h por Prefeitura de Camaquã
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 (Foto: Prefeitura de Camaquã )

Os aposentados e pensionistas da Prefeitura de Camaquã deverão realizar o censo previdenciário a partir da próxima quinta-feira, 28 de setembro. A prova de vida e a atualização cadastral ocorrerão no Centro Administrativo até o dia 20 de outubro.

 

Na última semana, foi publicado o Decreto nº 26.691/2023 que institui o Censo Previdenciário. Para acessar o decreto clique aqui. 

 

O atendimento será realizado de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h. A lista completa dos documentos necessários, tanto de titulares quanto dependentes, para apresentação são informados no decreto.

 

CONFIRA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Para o Censo dos pensionistas: 

1. Documento de identificação com foto com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, RG, CRNM, RNM ou RNE; 

2. CPF; 

3. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses) ou na falta deste, declaração de residência constante no anexo II; 

4. Certidão de casamento e/ou nascimento; 

5. Portaria de concessão da pensão; 

6. Certidão de óbito do instituidor da pensão; e 

7. Documento de identificação com número do CPF do instituidor da pensão

 

Para o Censo dos servidores aposentados: 

1. Documento de identificação com foto com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, RG, CRNM, RNM ou RNE; 

2. CPF; 

3. Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência constante no anexo II; 

4. PASEP/PIS/NIT; 

5. Título de eleitor; 

6. Portaria de concessão da aposentadoria; 

7. Documentação dos dependentes conforme item IV deste anexo.




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