O Poder Executivo Municipal, tendo tomado conhecimento pela Imprensa local sobre a existência de um Mandado de Segurança impetrado contra o fechamento de escolas municipais na zona rural desta cidade, serve-se da presente nota para esclarecer que a liminar deferida na referida ação determinou a suspensão dos procedimentos de fechamento sem a prévia manifestação do Conselho Municipal de Educação.
Importante esclarecer, entretanto, que a nucleação das escolas está programada para acontecer apenas a partir do ano de 2023. Desse modo, todas as escolas situadas na zona rural desta cidade seguem desenvolvendo suas atividades normalmente conforme calendário escolar do ano corrente, sem nenhuma interrupção de atendimento da rede pública de ensino.
Quanto as rematrículas e matrículas da Rede Municipal de Ensino, a organização interna da Secretaria da Educação e Desporto já previa para que fossem ocorrer no mês de novembro e, conforme organização de cada escola.
Em relação as escolas da zona rural em questão, as datas de rematrículas e matrículas só devem ocorrer após cumpridos os requisitos do procedimento, ou seja, tendo em mãos o Parecer do referido Conselho. Assim, o Poder Executivo está atendo às etapas indispensáveis e observará o constante na decisão judicial.