O Senado aprovou na quarta-feira (04), uma alteração do projeto de lei que cria taxa de importação para compras internacionais de até US$ 50 por pessoas físicas, a chamada “taxa da blusinha”. O novo texto garante que o Ministério da Fazenda poderá alterar o imposto para os medicamento, “não se aplicando o limite máximo de cobrança”.
O limite para a isenção é de US$ 10 mil para importação por pessoa física para uso próprio. O texto vai para sanção do presidente Lula.
“Ato do Ministro de Estado da Fazenda poderá alterar as alíquotas para produtos acabados pertencentes a classes de medicamentos, importados por pessoa física para uso próprio ou individual, não se aplicando o limite de valor máximo previsto”, diz o texto.
Projeto aprovado em junho deste ano, altera um decreto de 1980, sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais e traz uma tabela de cobrança progressiva:
De US$ 0 a US$ 50, a alíquota será de 20%
De US$ 50,01 a US$ 3 mil, a alíquota será de 60%
O governo já havia editado uma medida provisória para manter a isenção do imposto incidente sobre medicamentos vendidos por meio de plataformas, sites e outros meios digitais até 31 de março de 2025. O projeto de lei efetiva esse medida.
Autopeças e veículos
O relator ainda afirma que o texto retoma um trecho que facilita a aquisição de veículos e autopeças estrangeiras. No projeto original, o trecho havia sido vetado pelo governo.
— Ajudam a reduzir o grau de fechamento de nossa economia em relação ao mundo, aumentando a concorrência e estimulando nossa indústria a melhorar seus produtos, de forma a competir com os importados — afirma Cid Gomes (PSB-CE) em relatório.
“A importação de veículo por pessoas físicas ou jurídicas poderá ser realizada direta ou indiretamente, por intermédia de uma pessoas jurídica importadora por sua conta e ordem, ou encomenda, aplicado equivalente tratamento tributário”, diz o texto.