A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) vai usar o resultado do julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU), que decidiu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode permanecer com um relógio de ouro dado a ele de presente no seu primeiro mandato, para tentar anular investigação sobre o casos das joias da Arábia Saudita. O advogado Paulo da Cunha Bueno, que faz a defesa do ex-presidente, irá usar a decisão da Corte como argumento de defesa.
“É uma decisão acertada, vamos usar, sim na defesa de Bolsonaro no caso das joias. Não há legislação especifica e o TCU estava legislando, como bem pontuou o ministro Jorge Oliveira”, disse o advogado de defesa de Jair Bolsonaro ao jornal O Estado de S. Paulo. O caso do presidente Lula abriu brecha para rediscutir o caso do recebimento de joias pelo ex-presidente.
TCU
Na quarta-feira (7), o TCU decidiu que não há norma que defina o conceito de “bem de natureza personalíssima” e alto valor de mercado. Com esse entendimento, o órgão propôs que, até que haja lei específica regulamentando e definindo esses conceitos, não é possível definir que os artigos recebidos durante o mandato possam ser classificados como bens públicos.
Dessa forma, o órgão afirmou não havia necessidade de Lula devolver o presidente, recebido em 2005, à União. A posição do órgão abre caminho para que se discuta se Bolsonaro cometeu ilegalidades ao ter ficado com artigos de luxo dados a ele pela Arábia Saudita. No ano passado, o TCU determinou que o ex-presidente devolvesse à União joias de luxo que ganhou da Arábia Saudita e que foram omitidas da Receita Federal. De acordo com as investigações, o valor das joias é estimado em R$ 6,8 milhões.
A decisão do tribunal foi baseada em resolução da corte de 2016, que estabeleceu que o recebimento de presentes em cerimônias com outros chefes de Estado deveria ser considerado patrimônio público, excluídos apenas itens de natureza considerada personalíssima.
Inquérito da Polícia Federal (PF) concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro cometeu crimes de associação criminosa (com previsão de pena de reclusão de 1 a 3 anos), lavagem de dinheiro (3 a 10 anos) e peculato/apropriação de bem público (2 a 12 anos) no caso das joias. Cabe agora à PGR (Procuradoria-Geral da República) decidir se o denuncia e, depois, ao STF (Supremo Tribunal Federal), se o torna réu.