O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, defendeu em audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) que o método de assistolia fetal é uma “crueldade” e a mulher que engravidar em decorrência de um estupro pode induzir o parto e entregar o bebê para a adoção.
A audiência ocorreu após a sessão do Senado em que Gallo defendeu haver limite na “autonomia da mulher” sobre o corpo. Na ocasião, houve uma encenação sobre como o aborto ocorre. “A mulher vai ser induzida ao parto, uma criança com 22 semanas, com alta tecnologia, vai sobreviver. Está pronta”, afirmou o presidente do CFM ao Supremo, alegando que, dessa maneira, não há “crueldade”.
Ele também argumentou que nos casos em que a descoberta da gravidez concebida a partir da violência sexual é tardia, a culpa é do sistema público. “É uma falha do sistema público. Tem de ter atendimento mais precoce para essa mulher vítima de estupro”, diz.
Segundo Gallo, que é obstetra, o Conselho não é contra o aborto na mulher estuprada, mas é contrário a esse tipo de procedimento e “à violência contra a mulher brasileira”, referindo-se à assistolia fetal em gestações que ultrapassem as 22 semanas. Alexandre de Moraes discordou da diretriz do CFM que impedia a prática nesses casos e concedeu liminar em maio suspendendo a resolução sob a justificativa de ela ser contrária ao que é estabelecido na Justiça, o que causou revolta na ordem médica e levou ao avanço do projeto de lei que equipara o aborto ao crime de homicídio na Câmara dos Deputados.
AGU
Já em sua manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a AdvocaciaGeral da União (AGU) afirmou que a resolução é inconstitucional. Segundo o ofício, assinado por Jorge Messias, a norma emitida pelo CFM “pretendeu, ainda que disfarçadamente, alterar a disciplina legal sobre a questão do aborto”. A AGU ressaltou que o tema cabe ao Congresso.
“A resolução atacada, portanto, cria um perigoso precedente em que conselhos profissionais poderão, abusando do poder de regulamentar a profissão que lhes é legalmente confiado, criar embaraços e tentar impedir políticas públicas previstas em lei ou, pior, formular e propor novas políticas públicas sem previsão em lei”, diz o parecer. E “impacta de forma significativa grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes e mulheres pobres e pretas, desconsiderando dificuldades que têm para acessar o procedimento, o que, muitas vezes, gera a necessidade de interrupção de gestações em estágios mais avançados”.