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Morto não fala e chefe de polícia não investiga: as frases do julgamento do Supremo que tornou os mandantes do assassinato de Marielle Franco réus por homicídio

A vereadora do Rio Marielle Franco foi assassinada em 2018

Publicada em 20/06/2024 as 07:46h por Redação O Sul
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 (Foto: Divulgação)

Em uma decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os cinco acusados pelos homicídios da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, pelo homicídio tentado da assessora Fernanda Chaves, além de organização criminosa.

 

Com isso, o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, o ex-chefe da Polícia Civil do Rio Rivaldo Barbosa, além dos policiais militares Ronald Pereira e Robson Calixto Fonseca se tornaram réus e vão responder a uma ação penal.

 

Os advogados dos réus negaram a participação nos crimes. A sessão durou cerca de 2h30 e ministros, advogados e o subprocurador da República puderam usar a palavra.

 

 

 

 

 

 

Veja as principais frases:

 

 

* “Morto não fala”

 

O advogado Igor Batista, defensor de Ronald Pereira, chamou uma das informações reveladas por Ronnie Lessa de “fofoca jurídica”. Ele se referia a uma suposta ligação que o ex-PM Edmilson Oliveira da Silva, conhecido como Macalé, fez ao miliciano Laerte Silva de Lima, que seria um “espião” do grupo criminoso dentro do PSOL. Segundo Lessa, quem atendeu a ligação foi uma terceira pessoa: o major Ronald.

 

Logo depois, o advogado fez uma referência a Macalé, morto por homens não identificados, em novembro de 2021:

 

“É muito fácil falar a respeito de um morto. O morto não fala. Convenientemente, a única pessoa que poderia chegar aqui e falar se isso aconteceu ou não está morta.”

 

 

* “Chefe de polícia não investiga”

 

Primeiro advogado a ter a palavra na sessão, Marcelo Ferreira de Souza foi à tribuna defender o delegado Rivaldo Barbosa, acusado de ajudar no planejamento dos assassinatos. Segundo as investigações, outra função do policial era assegurar que a apuração sobre as mortes não avançassem, já que ele era chefe da Delegacia de Homicídios e depois chefe da Polícia Civil.

 

Ao defender seu cliente, Marcelo alegou que investigar não era responsabilidade de Rivaldo:

 

“Chefe de polícia, como todos sabem, não investiga. Chefe de polícia não conduz investigação e, no caso, tanto não houve interferência que os executores do crime foram todos presos”, disse.

 

Apesar de ter 15 minutos para as alegações, em três minutos Marcelo quase encerrou a defesa oral, após elencar alguns pontos e alegar que havia falta de provas contra seu cliente:

 

“Já poderia até encerrar minha fala por aqui, porque é só isso que consta da denúncia em relação a Rivaldo”, disse o advogado, que depois continuou suas ponderações mais voltadas à investigação da Polícia Federal e da PGR.

 

 

* “Ataque ao Instituto da Colaboração Premiada”

 

Após todos os defensores falarem na tribuna, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, começou a leitura de seu voto. Antes, no entanto, ele criticou alguns dos advogados que alegaram cerceamento de defesa por supostamente não ter acesso a todas as informações do processo.

 

“Nós temos dever de lealdade com os fatos. Não é cabível que um advogado, doutor, venha aqui nessa tribuna e diga que não tenha tido acesso a todas as provas do processo”, disse Moraes, que depois se dirigiu especificamente ao advogado de Domingos Brazão:

 

“Aqui há o advogado Márcio Martagão devidamente constituído pelo seu patrono Domingos Inácio Brazão, que teve integral acesso aos autos. Se ele não passou para o senhor, aí o problema não é desta corte, o problema é de vossa senhoria”, complementou Moraes.

 

Depois, o ministro também afirmou que há no momento “um ataque ao Instituto da colaboração premiada”. Na tribuna, os advogados alegaram que a investigação era baseada somente na delação do ex-PM Ronnie Lessa, além que na última semana, a Câmara de Deputados aprovou urgência para votar projeto que proíbe delação de presos.

 

“Colaboração premiada não é prova, é meio de obtenção de prova. (…) Entendo aqui que há a presença de justa causa para o recebimento da denúncia, porque a colaboração premiada foi corroborada por outros elementos probatórios que trazem os indícios suficientes de autoria necessários”, disse o ministro.

 

 

 

 

 

 

Recebimento da denúncia

 

Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes refutou todas as alegações apresentadas pelos advogados dos acusados, como a incompetência da Corte em julgar este caso e o cerceamento de defesa. O voto dele foi acompanhado integralmente pelos ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

 

“Há provas suficientes de autoria e materialidade, e a PGR expôs os fatos criminosos, a qualificação dos acusados. Se esses indícios serão confirmados durante a ação penal, para isso teremos o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa aos acusados. A denúncia descreveu de forma coerente e pormenorizada os supostos crimes cometidos, os homicídios consumados e tentados, além de organização criminosa”, declarou Moraes.




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