A Justiça decidiu mudar regras para uso de anestesia em consultórios odontológicos. Dentistas que pretendem utilizar a sedação consciente, ou seja, sedação com remédio controlado, em que o paciente pode ficar inconsciente durante a consulta, geralmente em cirurgias e implantes odontológicos de maior duração, devem ter um profissional responsável, exclusivamente, pela anestesia.
Em procedimentos em que o uso da substância é menos complexa, como uma obturação, ou retirada de dente do siso, por exemplo, nada vai mudar, eles vão continuar utilizando a anestesia local, aquela injeção na gengiva, e o óxido nitroso, um gás que o paciente respira junto com o oxigênio que acalma e relaxa.
A Justiça decidiu acatar em parte o pedido da Sociedade Brasileira de Anestesiologia que alegou que dentistas não são preparados para fazer o trabalho de sedação. A sociedade médica pediu à Justiça que fosse proibida de realização de procedimentos em pacientes com uso de fármacos de uso controlados, como opioides e sedativos, em consultórios dos dentistas.
Entretanto, a decisão não proíbe os dentistas de fazerem o procedimento, mas determina que agora eles têm que seguir as regras do Conselho Federal de Medicina. Além do dentista não poder mais atender o paciente e fazer a sedação ao mesmo tempo, necessitando de um anestesista, será necessário ter uma sala de recuperação pós-anestésica ao lado do consultório.
Segundo cirurgiões dentistas, essa prática já é recorrente em muitos consultórios ao redor do País.
“O dentista tem que fazer o que cabe ao dentista e o médico o que cabe a ele. O dentista não está sob domínio médico e vice-versa. Como uma implantodontista, toda vez que vou fazer uma cirurgia mais longa e demorada, contrato um médico anestesista para fazer a sedação consciente intravenosa na cirurgia e não vejo problema nenhum nisso. Até ajuda a acalmar e relaxar o paciente”, explica a cirurgiã-dentista Danielly Moura.
A dentista diz que já fez uso de ansiolítico via oral para seus pacientes previamente no consultório visto que o próprio Conselho Federal de Odontologia (CFO) dá permissão aos seus mais de 400 mil dentistas atuantes no país a fazer isso quando paciente está muito ansioso.
“Acredito que essa questão tem que ser vista com muita coerência e cautela pois se trata da saúde e bem-estar de pacientes. Eu faço o que tenho domínio e o que me cabe, o que eu não tenho e não me cabe chamo alguém que tenha. Tudo é uma questão de equilíbrio, porém vamos esperar o Conselho Federal de Odontologia se manifestar sobre a decisão”, afirma Moura.
Em nota, o Conselho Federal de Odontologia afirmou que “somente irá se manifestar nos autos do processo em questão, conduzindo uma análise técnica aprofundada para garantir os direitos dos cirurgiões dentistas, e ao mesmo tempo assegurar o estrito cumprimento da decisão liminar já proferida”.
E ressalta que “está empenhado em continuar promovendo a atualização e aprimoramento das diretrizes éticas e técnicas que norteiam os profissionais da Odontologia, para garantir que esses serviços continuem sendo pautados pela excelência dos resultados e pela segurança dos pacientes, sempre em consonância com a legislação vigente”.