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Trisal do interior de SP consegue na Justiça direito de registrar filho com nome das duas mães e do pai: o amor vence todas as barreiras

A família é de Bragança Paulista (SP) e teve o bebê em abril de 2022. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo saiu no dia 5 de março

Publicada em 08/03/2024 as 06:30h por Por g1 Vale do Paraíba e Região
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 (Foto: Reprodução)

Um trisal de Bragança Paulista (SP), composto por duas mulheres e um homem, conseguiu na Justiça o direito de realizar o registro multiparental do filho, de 1 ano e onze meses, com o nome do pai e das duas mães da criança. A família recebeu o parecer favorável no dia 5 de março.

 

Na decisão, o juiz André Luiz da Silva da Cunha, da 1º Vara Cível de Bragança Paulista, argumentou que o reconhecimento da parentalidade socioafetiva é um direito e que não havia razões para negar, já que a mãe, que ainda não tem o nome na certidão de nascimento, demonstrou exercer a maternidade ao lado dos companheiros.

 

 

“O reconhecimento da parentalidade socioafetiva encontra amparo no Código Civil. [...] Cumpre ressaltar que, como bem pontuado pelo Ministério Público, os documentos demonstram que Priscila acompanhou a gestação e nascimento da criança, convive diariamente com ela e acompanha e participa do seu desenvolvimento, exercendo, assim, as funções inerentes à maternidade. Diante desse cenário, não há razão para negar o reconhecimento da maternidade socioafetiva”, declarou o juiz na decisão.

 

O trio é formado por Regiane Gabarra, Priscila Machado e Marcel Mira. Regiane não tinha filhos e se uniu ao casal quando eles já tinham filhos juntos. Os três estão juntos há mais de cinco anos e, em 2021, decidiram ser pais juntos, com uma gravidez planejada.

 

O g1 mostrou que o bebê nasceu em abril de 2022, mas a família não havia conseguido registrar a criança no nome dos três pais em cartório e teve que fazer o registro apenas com o nome dos pais biológicos Regiane e Marcel. Após o episódio, a família entrou na Justiça pedindo a inclusão do nome da segunda mãe, Priscila, o que é permitido pela legislação, mas depende de autorização do juiz.

 

Em entrevista na quinta-feira (7), Priscila, mãe que, até então, não tem o nome na certidão de nascimento do filho, celebrou a conquista. Para ela, a decisão da Justiça é um reconhecimento da maternidade que já é exercida por ela todos os dias.

 

“Não tem como segurar a emoção, era um grito que estava preso na garganta, mas agora posso falar que sim, eu sou mãe dele. É emocionante, é como se encerrasse um ciclo, é um grito para o mundo de que é possível sim ser filho de uma mãe que não gerou ele, mas que dá carinho e educação. O amor é mais forte que o sangue, vence todas as barreiras”, declarou emocionada.




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