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Veja tudo o que muda com o novo piso do salário mínimo de R$ 1.412

O aumento não apenas impactará a remuneração daqueles que recebem o piso nacional, mas também desencadeará a atualização de diversos benefícios e pagamentos

Publicada em 29/12/2023 as 06:45h por Redação O Sul
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 (Foto: Reprodução)

A partir de 1º de janeiro, o salário mínimo terá um novo aumento, dos atuais R$ 1.320 para R$ 1.412. A mudança no valor, superando a inflação em 3%, foi oficializada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta semana.

 

A confirmação do novo valor representa uma alta de 6,8% em comparação aos R$ 1.320 em vigor neste ano. A fórmula de correção agora vigente será aquela que predominava até 2019, penúltima vez em que o salário mínimo teve um ajuste real, ou seja, superior à inflação: a inflação do ano anterior e a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

 

O aumento não apenas impactará a remuneração daqueles que recebem o piso nacional, mas também desencadeará a atualização de diversos benefícios e pagamentos.

 

Com esse ajuste, benefícios como seguro-desemprego, abono do PIS/Pasep, Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e aposentadorias e pensões, vinculados ao salário mínimo, também aumentarão, assim como os limites de indenizações judiciais (nos Juizados Especiais Cíveis e Federais). A renda mínima estabelecida pelo Cadastro Único, porta de entrada para programas sociais do governo federal, também deverá sofrer alterações.

 

 

 

 

Abono do PIS/Pasep

 

O abono salarial do PIS/Pasep, um benefício concedido a trabalhadores com registro em carteira e servidores públicos, respectivamente, também terá um reajuste. Aqueles que trabalharam pelo menos um mês com registro formal e receberam, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base de referência têm direito a esse benefício.

 

 

 

Contribuição previdenciária

 

A atualização do salário mínimo também altera as alíquotas previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas apenas para aqueles que contribuem pelo salário mínimo. Assim, aqueles que contribuem como facultativos ou autônomos com alíquota de 11% e 20% passarão a pagar R$ 155,32 e R$ 282,40, respectivamente.

 

Já os microempreendedores individuais (MEIs), que recolhem 5% sobre o valor do salário mínimo, passarão a pagar R$ 70,60. Com isso, esses profissionais terão direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão.

 

 

 

 

Aposentadorias e pensões do INSS

 

O aumento anunciado pelo governo também eleva as aposentadorias e pensões dos segurados do INSS que recebem o salário mínimo. No entanto, até o momento, não foram divulgados os novos valores do teto do INSS e das faixas intermediárias.

 

 

 

 

BPC/Loas

 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é concedido pelo INSS a idosos acima de 65 anos em situação de carência e a pessoas com deficiência que impedem o trabalho e têm baixa renda. Para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar (por pessoa da casa) deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 353. O benefício é depositado mensalmente e equivale ao salário mínimo nacional.

 

 

 

 

Seguro-desemprego

 

A primeira faixa do seguro-desemprego, que oferece assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa, também segue o salário mínimo. Portanto, o valor mínimo desse benefício será de R$ 1.412. Ninguém pode receber menos do que o salário mínimo nacional.

 

 

 

 

CadÚnico

 

O Cadastro Único (CadÚnico) é o ponto de entrada para iniciativas sociais do governo federal, como o Bolsa Família. Ao conceder os benefícios, o sistema leva em consideração como de escassa renda as famílias que têm renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 706), ou renda familiar total de até três salários mínimos, montante que será ajustado de R$ 3.960 para R$ 4.236.

 

 

 

 

 

Indenizações judiciais

 

A atualização do salário mínimo também redefinirá o limite das compensações pagas àqueles que obtêm sucesso em ações judiciais movidas nos Tribunais Especiais Cíveis e Federais. No primeiro cenário, o montante máximo é de 40 salários mínimos. Com isso, o teto será elevado de R$ 52.800 para R$ 56.480. Os Tribunais Especiais Cíveis recebem ações contra instituições financeiras e empresas privadas, por exemplo. Os Tribunais Especiais Federais, por outro lado, são procurados por pessoas que desejam iniciar processos contra a União. Nesse contexto, o limite das compensações é de 60 salários mínimos. O valor máximo, assim, deve atingir R$ 84.720.




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