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Projeto aprovado na Câmara dos Deputados prevê maior prazo para conclusão de curso universitário por aluno que tiver filho

Proposta ainda precisa passar pelo Senado

Publicada em 11/12/2023 as 07:33h por Redação O Sul
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 (Foto: EBC)

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prorroga os prazos para estudantes concluírem cursos de graduação ou programas de pós-graduação em virtude de parto, nascimento da criança e obtenção de guarda judicial para fins de adoção ou de adoção. A matéria ainda será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O texto prevê que as instituições de educação superior assegurem a continuidade do atendimento educacional e façam os ajustes administrativos para prolongar os prazos por, no mínimo, 180 dias.

A prorrogação abrange disciplinas e suas obrigações, bem como a entrega dos trabalhos de conclusão de curso ou mesmo as sessões de defesa e a entrega de versões finais dos trabalhos ou realização de publicações exigidas pelos regulamentos das instituições de ensino.

Para obter o benefício, o estudante deverá comunicar o fato formalmente à instituição. Isso exige que sejam  apresentados os documentos comprobatórios.

Outro caso previsto pela relatora é o de prorrogação desses prazos para estudantes pais ou responsáveis por criança ou adolescente em casos de internação hospitalar de filho por prazo superior a 30 dias. A prorrogação deverá ser igual, no mínimo, ao período de internação.

Bolsas de estudo

A prorrogação de bolsas de estudo concedidas por agências de fomento com duração mínima de um ano também é tratada pelo projeto.

Atualmente, a prorrogação por 120 dias é possível para bolsas concedidas para a formação de recursos humanos. Com o projeto, além desse tipo de bolsa poder ser prorrogada por 180 dias, são incluídas as de pesquisa. As situações são semelhantes às de conclusão do curso: parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

O afastamento será válido também para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

Quando a internação pós-parto durar mais de duas semanas, a data inicial para contar a prorrogação será aquela da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Pessoas com deficiência

Se o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial para fins de adoção se referir a criança ou adolescente com deficiência, a prorrogação da bolsa será pelo dobro do tempo (360 dias).

Outra situação prevista no texto para prorrogação de bolsas é o de caso fortuito ou força maior. Nesse caso, será necessária comprovação da necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento. As informações são da Agência Câmara de Notícias – confira essa e outras novidades por meio do site camara.leg.br.




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