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Segunda Turma do Supremo mantém multa do Tribunal Superior Eleitoral a Bolsonaro

TSE aplicou multa de R$ 20 mil por propaganda eleitoral irregular antecipada nas eleições de 2022

Publicada em 29/11/2023 as 07:14h por Redação O Sul
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 (Foto: Reprodução)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, dois recursos contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aplicou multa de R$ 20 mil ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada nas eleições do ano passado. Segundo a corte eleitoral, Bolsonaro divulgou fatos “sabidamente inverídicos e descontextualizados” sobre o processo de votação e apuração de votos.

O recurso havia sido manejado pelo próprio Bolsonaro e pela sua legenda, o Partido Liberal (PL) e rejeitado inicialmente pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso. O julgamento se refere ao encontro organizado no Palácio da Alvorada pelo ex-chefe do Executivo federal com embaixadores para falar sobre o sistema eleitoral brasileiro.

Assim como Toffoli, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques, e André Mendonça concluíram que Bolsonaro divulgou fatos “sabidamente inverídicos e descontextualizados” sobre o processo eletrônico de votação e apuração eleitoral.

No texto do recurso, o ex-presidente e o PL afirmaram que o caso não deveria ter tramitado no TSE, porque, segundo eles, o discurso proferido tratava de dúvidas acerca do sistema eletrônico de votação e estaria no nível de exercício regular da liberdade de expressão e dos direitos do então chefe de Estado. E ainda, ambos argumentaram que a prática não foi relevante.

Toffoli reiterou o entendimento de que a divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados em discurso para diplomatas representou conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral e foi analisada com base nas normas que tratam da propaganda eleitoral. Como a decisão do TSE fundamentou-se em normas infraconstitucionais, não houve ofensa direta à Constituição, o que inviabiliza a tramitação de recurso extraordinário.

Ainda de acordo com o relator, para chegar a conclusão diversa da do TSE e acolher a tese da defesa de que não houve distorções do processo eleitoral, seria necessário examinar fatos e provas, o que a jurisprudência do STF não permite na análise de RE.

Entenda o caso

Durante uma reunião com 22 embaixadores, em 18 de julho do ano passado, Bolsonaro propagou desinformação sobre o processo eleitoral. “Nós não podemos enfrentar mais uma eleição, sob o manto da desconfiança. Temos que ter a certeza de que o voto de um eleitor, vai para aquela pessoa”, disse na ocasião.

“Quando se fala em eleições, vem à nossa cabeça transparência. E o senhor Barroso [Luís Roberto Barroso, ministro do STF], também como senhor Edson Fachin [então presidente do TSE], começaram a andar pelo mundo me criticando, como se eu estivesse preparando um golpe. É exatamente o contrário o que está acontecendo”, acusou Bolsonaro.

O evento também rendeu a Bolsonaro oito anos de inelegibilidade. O ex-presidente foi acusado de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) por utilizar o aparato público para favorecer a si mesmo no processo eleitoral do ano passado, uma vez que a reunião aconteceu no Palácio do Planalto e foi transmitida pela TV Brasil.




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