Uma câmera de segurança instalada na Rua Antônio de Paula Mendes, do Bairro Bandeirantes, em Juiz de Fora, mostra o momento exato em que o entregador Maicon Tanini Lanzoni, de 26 anos, cai da bicicleta após ser surpreendido por um fio solto.
Como resultado do acidente, ele sofreu dois cortes profundos, um no rosto e outro no pescoço. Em um dos ferimentos, o jovem, que trabalha como entregador de marmitex, levou 25 pontos. Ao g1 a vítima disse nessa segunda-feira (16) que o corte foi causado pelo atrito do fio.
"Eu tava saindo para fazer entregas de almoço para a minha mãe. Lembro que estava atrás de um carro.
Na hora [do acidente], fiquei em estado de choque, sem saber o que fazer. Só pensava em entregar o almoço. As pessoas chamaram o Samu e não deixaram eu sair do local. Fui no HPS por conta própria fazer o curativo".
Sete dias depois do acidente, Maicon ainda está com os pontos e sem poder trabalhar. "Com o impacto da batida, também machuquei a perna, que ainda dói um pouco. Por isso, estou sem conseguir andar de bicicleta".
“Apesar [do corte] ser na bochecha, podia ter sido um pouco mais abaixo. E se fosse um pouco mais abaixo, hoje eu não estaria aqui pra poder estar relatando isso que aconteceu comigo. Como aconteceu comigo, pode acontecer com outras pessoas. Se é um motoqueiro, se é uma criança que passa ali na hora, no local do acidente?"
A Cemig, concessionária de energia, informou que o cabo que provocou o acidente é de uma empresa de telecomunicações e que, quando é acionada, realiza o primeiro atendimento pra eliminar os riscos até que a empresa responsável faça a adequação necessária.
Geralmente os fios têm identificação para saber se são da companhia de energia elétrica ou de alguma operadora de telefonia ou internet. Mas, mesmo neste caso, a responsabilidade pelos danos provocados pode ser compartilhada, conforme explica o advogado Victor Augusto.
"Se não tiver a tarjeta identificando, se de telefonia ou de energia, a responsabilidade é da concessionária de energia. O artigo 37, parágrafo 6, da Constituição diz que as concessionárias de serviços públicos têm a responsabilidade para poder fiscalizar e também controlar os fios que são compartilhados pelas operadoras. Então, nesse caso, se não for possível identificar, quem é responsável é a concessionária".
De acordo com o advogado, os processos variam de caso a caso e podem envolver desde danos materiais até estéticos.
"Vamos supor que a vítima tá passando em uma bicicleta ou moto e cai. Se a moto sofre avaria ou a vítima perde alguma coisa, há o caráter dos danos materiais. Vamos supor também que a vítima se machuque, lesione, como foi o caso: também tem o caráter dos danos materiais. Se ficar uma cicatriz bem aparente, ela também está amparada pelos danos estéticos", completa.
Segundo o advogado, caso a empresa responsável pelo fio tenha sido avisada e não agilizado o reparo, ela pode responder criminalmente. "Porque, a partir do momento da negligência, ela se torna culpada. Independentemente de culpa, a partir do momento que não tiver feito a manutenção do fio, se lesiona alguém, ela já pode ser responsabilizada por isso."