A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL) que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A proposta passará por outras comissões antes de ir ao plenário da Casa. Especialistas afirmam que, se aprovado, o projeto tem grandes chances de ser declarado inconstitucional e não afetará os casamentos já realizados.
Quando começou a tramitar, em 2007, o projeto de lei nº 580, proposto pelo então deputado Clodovil Hernandes, pretendia regularizar o casamento entre pessoas LGBTQIA+. No entanto, ao longo da tramitação ele foi sendo juntado com outros projetos sobre o mesmo assunto através de uma ferramenta chamada apensamento. Com ela, as propostas não apenas andam juntas como também ficam sujeitas ao mesmo encaminhamento: o que for decidido por uma, vale para todas.
O que a Comissão fez foi aprovar um parecer que decidiu o destino do projeto de Clodovil e dos oito projetos apensados ao dele. Todos foram rejeitados, com exceção de um, de 2009, proposto pelo ex-deputado Capitão Assumção (PSB-CE), que proíbe o casamento homoafetivo.
Agora, o projeto de lei passa a tramitar na Câmara com um teor oposto ao da proposta original. Além de proibir expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo biológico, o texto também veta que decisões judiciais flexibilizem essa regra.
Hoje, no Brasil, o casamento homoafetivo não está legalizado e nem previsto em lei, mas acontece graças a um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011, que entendeu que ele é constitucional e uniformizou os julgados de todo o País sobre o assunto. A partir desse julgamento, aos pouco cartórios foram regularizando administrativamente o casamento homoafetivo, que hoje pode ser celebrado em qualquer serventia de registro civil.
Outro ponto do projeto de lei aprovado é uma proteção para as entidades religiosas que se recusem a fazer casamentos entre pessoas LGBTQIA+. O gesto, hoje entendido como discriminatório pela jurisprudência do próprio Supremo, ficaria legalizado no Código Civil caso o PL nº 580 seja aprovado.