O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques suspendeu, nesta terça-feira (3), as quebras dos sigilos telemático, telefônico, fiscal e bancário do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques que foram aprovadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro.
Em decisão liminar e monocrática, o ministro da Suprema Corte alegou que as razões para as quebras de sigilos não foram devidamente fundamentadas pela CPMI.
“Não há prévia definição do escopo específico para a quebra do sigilo, medida que se afigura ampla e genérica, a alcançar todo o conteúdo das informações bancárias, fiscais, telefônicas e telemáticas privadas”, argumentou.
A PRF, sob gestão do ex-diretor-geral Silvinei Vasques, vem sendo acusada de tentar interferir na eleição presidencial do dia 30 de outubro de 2022 devido ao aumento da fiscalização em locais onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve mais votos no 1º turno. O ex-diretor nega as acusações. Vasques foi ouvido pela CPMI em 20 de junho.
No início de agosto, o ex-PRF foi preso suspeito de tentar interferir nas eleições. A relatora da CPMI senadora Eliziane Gama chegou a pedir a reconvocação de Silvinei argumentando que ele mentiu para a Comissão.
O magistrado acrescentou que os aparelhos celulares atualmente concentram enorme quantidade de dados sensíveis e pessoais e de terceiros que, a princípio, não apresentariam interesse para investigações no âmbito do parlamento.
“O Tribunal vem enfatizando a necessidade de a quebra ser proporcional ao fim a que se destina, sendo vedada a concessão de indiscriminada devassa da vida privada do investigado”, afirmou.
Além disso, Nunes Marques argumentou que o escopo da CPMI não abarcaria os atos antidemocráticos ocorridos antes do 8 de janeiro. Ao aprovar o plano de trabalho, a Comissão definiu que as investigações deviam abarcar fatos ocorridos a partir do 2º turno das eleições do ano passado.
“A alegação de que o impetrante está sendo investigado “por permitir e incentivar a obstrução de rodovias por caminhoneiros” não serve para justificar o afastamento da confidencialidade de dados seus protegidos por lei, seja porque a mera notícia da existência de apuração em curso sobre fatos tidos como ilícitos no período das Eleições 2022 não configura indício forte o suficiente do envolvimento dele nos eventos em tela, seja porque não se logrou demonstrar a congruência entre o que levou à instalação da CPMI – apuração de ações e omissões relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023 – e a aludida arguição”, destacou o magistrado.