Uma mãe será indenizada em R$ 40 mil por danos morais após ser submetida a um procedimento de aborto após um diagnóstico errado que dizia que o bebê estava morto dentro do útero da mulher. O caso aconteceu durante um exame no Hospital Materno Infantil Francisco de Assis (Hifa), em Guarapari, que atende pacientes de forma particular e pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão que condena o hospital e o município ao pagamento é do juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente, e foi divulgada nesta quarta-feira (9) pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES).
"Não se pode negar que o erro de diagnóstico que apontou a morte do feto e deu ensejo à adoção de precoce e inadequado procedimento abortivo traduz não apenas falha na prestação do serviço do HIFA como ainda situação que encarna muito mais do que mero percalço", disse o juiz em um dos trechos de sua decisão.
Hospital Materno Infantil Francisco de Assis, em Guarapari — Foto: Reprodução/TV Gazeta
A mulher entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra o hospital e o município em 2019, quando o bebê estava com poucos meses de vida, e o resultado saiu na última quinta-feira (3).
O segundo pedido, de danos materiais, foi julgado improcedente porque a justiça entendeu que não houve a devida comprovação.
Nelson Braga de Morais, advogado da mãe, disse que apesar de a menina - hoje com quatro anos - apresentar sequelas neurológicas e físicas, a cliente está satisfeita com a sentença.
"A posição da autora é de satisfação em relação ao valor fixado pelo magistrado na sentença. É bem provável que haverá recurso, porém em primeira instância já há o reconhecimento de que o procedimento adotado no atendimento não fora realizado de forma correta", disse o advogado.
A Prefeitura de Guarapari informou que o município ainda não foi intimado oficialmente da sentença e irá aguardar o processo para fazer as avaliações necessárias.
Consta no processo que, durante a gravidez que transcorria normalmente, a paciente já na metade da gestação, com 21 semanas, teria sido informada em uma das consultas que tinha sido constatada uma anomalia no bebê e sua bolsa havia rompido.
"Depois da realização de exame com sonar, o hospital teria relatado que o bebê estaria morto, pois não ouviram o coração dele bater. Já internada, a equipe do hospital teria lhe aplicado dez comprimidos de medicamento para indução do parto, contudo, no dia seguinte a gestante sentiu o neném chutar", informou o TJ-ES.
Ainda segundo os autos do processo, a então gestante teve ainda injetados oito compridos em sua vagina, também na tentativa de indução do parto e depois passou mal, apresentando uma febre de 40°C.
Novo exame apontou que bebê estava vivo e criança nasceu com 680g.
Depois que a mulher passou mal após a administração dos comprimidos, um médico solicitou uma ultrassonografia que constatou que o bebê, anteriormente dado como morto, estava vivo.
"A autora sentia muitas dores e só depois de uma ultrassonografia saiu a confirmação de que a criança ainda estava viva, por isso, foram suspensos os medicamentos, porém, devido ao erro na aplicação dos medicamentos a mulher teria tido febre alta", informou parte do processo.Como o bebê estava com o peso abaixo do esperado, mãe e filho não puderam ser imediatamente transferidos. Mesmo com os procedimentos adotados de forma indevida, o bebê sobreviveu.
Só quando ocorreu a transferência para o Hospital Jayme Santos Neves, na Serra, Grande Vitória, que dispõe de maiores recursos, a criança começou a ganhar peso e uma nova equipe induziu o parto. O bebê nasceu com 24 semanas e 680 gramas.
A criança ainda permaneceu internada por algum tempo na Unidade de Terapia Intensiva (Utin) da unidade.
Consta ainda no processo que após o pedido de indenização da mãe, o hospital negou os fatos narrados pela paciente e o município de Guarapari argumentou ilegitimidade passiva, que ocorre quando o acusado não é autor do fato narrado na inicial acusatória, e responsabilizou o estado.
Juiz considerou provas periciais e depoimentos de testemunhas
Entretanto, o juiz Gustavo Marçal levou em consideração as provas oferecidas pelo perito e, não só constatou a falha no atendimento do hospital, como também responsabilizou o município.
"[As provas] comprovaram que a internação não foi acompanhada de procedimento médico que tivesse como objetivo a estabilização do quadro clínico da paciente e a melhora das condições do feto para tentar assegurar o ganho de peso e a visibilidade de um parto futuro, mas sim, o imediato emprego de medicamento que pudesse produzir o aborto do feto", destacou o TJ-ES.
O juiz também destacou em sua decisão a falha na não realização da ausculta de Batimentos Cardíacos Fetais (BCF) e os depoimentos das testemunhas que atestaram que não houve a realização do exame.
"A internação da requerente não foi acompanhada pela adoção de procedimento médico que tivesse em mira a estabilização de seu quadro clínico e a melhora das condições do feto no escopo de tentar assegurar o ganho de peso pelo último e a viabilidade de um parto futuro, ainda que induzido e prematuro. O que ocorreu foi o imediato emprego de medicamento que pudesse produzir o aborto de um feto diagnosticado erroneamente como sem vida", disse o juiz em um dos trechos de sua decisão.