O jogador Neymar foi multado pela obra em seu lago artificial em Mangaratiba, na Costa da Verde do Rio de Janeiro. Mas, dos já altos R$ 5 milhões que foram estimados logo após a vistoria da obra do jogador, o valor final da multa após análise de todas as infrações e agravantes foi para R$ 16 milhões.
A decisão é da procuradora-geral do município, Juraciara Souza Mendes da Silva, que recebeu o relatório de vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com 46 páginas, e endossou as justificativas, material ao qual o g1 teve acesso (entenda abaixo os argumentos).
Até a última atualização desta reportagem, a equipe do jogador não havia respondido aos questionamentos do g1 sobre o caso.
Instalação de atividades sem o devido instrumento de controle ambiental (art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008)
Valor da multa: pode variar de R$ 500 a R$ 10 milhões;
Multa aplicada: R$ 10 milhões;
Justificativa para o valor máximo: a construção do jogador se deu ao redor (chamada de zona de amortecimento) da unidade de conservação estadual do
Parque Cunhambebe, sem apresentar a anuência do órgão gestor. Também houve, segundo a fiscalização, captação de água de corpo hídrico do Rio Furado sem a devida autorização;
A multa, para as duas violações, foi calculada ainda com base em três agravantes previstos no artigo 160 da Lei Municipal nº 1.209/2019 (Código Ambiental Municipal), onde constam:
*Ter o agente cometido a infração para obter vantagem financeira, já que o jogador pretendia leiloar ingresso da festa de inauguração do lago em um evento beneficente - o que só ocorreu por causa da interdição do espaço;
Festa no lago constava no leilão beneficente de Neymar — Foto: Reprodução
- Atingir áreas sob proteção legal. A obra do lago teve movimentação de terra com deposição de material em “Área de Preservação Permanente”, já que o material foi depositado às margens do “Rio Furado”.
Por estarem presentes três agravantes, para que a multa cumpra o sua função punitivo, pedagógica e preventiva, e de acordo com a situação econômica do devedor/autuado, o juízo opina que a multa seja aplicada no máximo legal: R$ 10 milhões .
Manejo de terra na obra — Foto: Reprodução
Captação de água do rio — Foto: Divulgação
Movimentação de terra sem a devida autorização (art. 254 da Lei Municipal nº 1.209/2019)
Valor da multa: pode variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões;
Multa aplicada: R$ 5 milhões;
Justificativa para o valor máximo: causar degradação ambiental que provoque erosão, deslizamento, desmoronamento ou modificação nas condições hidrográficas ou superficiais.
A infração será agravada se for utilizado maquinário, como retroescavadeira e equivalentes. Por esta razão, justifica-se a aplicação da multa no valor máximo de R$ 5 milhões.
Presença de maquinário no lago de Neymar — Foto: Reprodução
Supressão de vegetação sem autorização (art. 189 da Lei Municipal nº 1.209/2019, com as alterações promovidas pela mesma lei)
Valor da multa: pode variar de R$ 500 a R$ 10 mil;
Multa aplicada: R$ 10 mil;
Justificativa para o valor máximo: Em uma análise pericial da imagem compartilhada via Instagram pela empresa GenesisEcossistemas, que realizou a obra do atleta, pôde verificar que foi feita a remoção de “espécies de indivíduos arbóreos”, o que só pode ser feito com a autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Multa de R$ 500 a R$ 10 mil por cada árvore retirada e por esta razão, segundo o parecer, justifica-se a aplicação da multa no valor máximo de R$ 10 mil.
Imagens do terreno de Neymar, onde foi feita a fiscalização — Foto: Divulgação
Descumprimento deliberado de embargo (art. 79 do Decreto Federal 6.514/2008)
Valor da multa: pode variar de R$ 10 mil a R$ 1 milhão;
Multa aplicada: R$ 1 milhão;
Justificativa para o valor máximo: equipe da Secretaria de Meio Ambiente, no dia 24 de junho, após embargo, constatou:
Diante desta constatação, "sem que tenha sido apresentada nenhuma razão plausível para o desrespeito", aplica-se multa no patamar máximo de R$ 1 milhão.
Interdição da mansão virou atração turística — Foto: Reprodução
O relatório da vistoria, feita no dia 22 de junho após denúncia anônima, e foi assinado por: dois biólogos, um engenheiro florestal, uma engenheira florestal sanitarista, uma engenheira química e uma oceanógrafa.
A vistoria contou ainda com a presença da própria secretária de Meio Ambiente de Mangaratiba, Shayene Barreto, e do vice-presidente da Anamma (Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente), Antônio Marcos Barreto, que é ainda secretário de meio ambiente de Itaguaí - que dá cooperação técnica a Mangaratiba .