A partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer Pix. Autorizada pelo BC (Banco Central), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas já é praticada, segundo a Caixa, pela maioria dos bancos.
Em nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam na segunda-feira (18) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas, MEIs (microempreendedores individuais) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.
“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou o banco estatal em nota.
O comunicado também informou que as tarifas a serem aplicadas às empresas que fazem Pix estarão entre as menores do mercado.
Pix transferência
Para envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento e envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários, será cobrado 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
Pix compra
Para empresas que recebem Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático e empresas que recebem Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento, serácobrado 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
Pix Checkout
Para empresas que recebem Pix de pessoas físicas ou de outra empresa por Código QR dinâmico, será cobrado 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.