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Supremo vai julgar vínculo trabalhista entre motoristas e aplicativos

Para o ministro Alexandre de Moraes, a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos

Publicada em 07/06/2023 as 07:33h por Redação O Sul
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 (Foto: Rovena Rosa/Ag. Brasil)

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 16 de junho o julgamento sobre a legalidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos.

O caso será julgado no plenário virtual do colegiado, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

O colegiado vai decidir se mantém uma liminar do ministro Alexandre de Moraes. O magistrado anulou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.

No entendimento de Moraes, a decisão descumpriu precedentes do Supremo sobre a matéria. Para o ministro, a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.

“A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos”, entende o ministro.

No processo, a plataforma argumentou que serviço dos motoristas não se enquadra como veículo empregatício. No entendimento do Cabify, o profissional dirige para clientes cadastrados, sem exigência mínima de faturamento e número de viagens.

Defesa

A defesa do motorista sustenta que não há motivos para afastar a Justiça do Trabalho do caso, uma vez que a Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 45/2004 conferiram expressamente à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as questões envolvendo relações de trabalho.

Os advogados também ressaltam que há outra decisão recente sobre vínculo entre a Cabify e motorista de aplicativo em que a ministra Cármen Lúcia tomou posição oposta à proferida por Alexandre de Moraes na decisão recorrida.




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